TJAC - 0700519-24.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:54
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC) - Processo 0700519-24.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Credisis Capitalcredi - Cooperativa de Crédito Rural de Rio Branco LtdaB0 - DEVEDOR: B1Antonio Paulo PesqueiraB0 - AVALISTA: B1Neomara Bastos de LiraB0 - Decisão A parte exequente reitera pedido de penhora sobre imóveis supostamente pertencentes ao executado.
Contudo, não foram juntadas certidões ou matrículas atualizadas emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis, documento indispensável para a comprovação da titularidade e viabilidade da constrição.
A mera descrição do bem não se revela suficiente para autorizar a medida executiva, conforme entendimento consolidado da jurisprudência.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão ou matrícula atualizada dos imóveis indicados, a fim de viabilizar a análise do pedido de penhora, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 27 de agosto de 2025. -
29/08/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:21
Outras Decisões
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10/07/2025 08:23
Conclusos para despacho
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09/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC) - Processo 0700519-24.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Credisis Capitalcredi - Cooperativa de Crédito Rural de Rio Branco LtdaB0 - DEVEDOR: B1Antonio Paulo PesqueiraB0 - AVALISTA: B1Neomara Bastos de LiraB0 - Tendo em vista que não foram indicados bens a penhora, determino determino a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, por força do art. 921, inciso III do CPC.
Intime-se. -
08/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:41
Mero expediente
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08/07/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
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30/06/2025 01:24
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:28
Ato ordinatório
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27/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) Processo 0700519-24.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Credisis Capitalcredi - Cooperativa de Crédito Rural de Rio Branco Ltda - Atento à petição de pp. 158/160, considero viável o deferimento do arresto de valores através do Sistema SISBAJUD em desfavor de NEOMARA BASTOS DE LIRA - proceda a Secretaria à pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito exequendo, por solicitação ao BACEN, via internet.
Ocorrido o arresto de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o arresto de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC.
Defiro o pedido de pesquisa através do sistema RENAJUD em relação a ANTONIO PAULO PESQUEIRA.
Ocorrido o arresto, intimar a parte credora para cumprir o disposto o art. 830, §2º do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de penhora aguardando o resultado das diligências deferidas.
Intimar. -
24/03/2025 10:44
Expedida/Certificada
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21/03/2025 15:28
Outras Decisões
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03/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
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28/01/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC) Processo 0700519-24.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Credisis Capitalcredi - Cooperativa de Crédito Rural de Rio Branco Ltda - Avalista: Neomara Bastos de Lira, Antonio Paulo Pesqueira - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. -
17/12/2024 13:13
Expedida/Certificada
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17/12/2024 09:27
Ato ordinatório
-
12/12/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 10:22
Expedição de Carta.
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11/11/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 07:18
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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22/10/2024 06:53
Expedida/Certificada
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21/10/2024 05:46
Ato ordinatório
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21/10/2024 05:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 19:03
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 18:59
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2024 11:06
Expedida/Certificada
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15/12/2023 16:54
Ato ordinatório
-
15/12/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2023 11:43
Expedida/Certificada
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30/10/2023 11:35
Expedição de Carta.
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28/10/2023 11:37
Mero expediente
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21/07/2023 12:23
Conclusos para despacho
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21/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2023 11:48
Expedida/Certificada
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12/07/2023 08:09
Ato ordinatório
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12/07/2023 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2023 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2023 12:33
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 10:39
Realizado cálculo de custas
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05/06/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 12:44
Ato ordinatório
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19/05/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2023 11:42
Expedida/Certificada
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04/05/2023 11:44
Ato ordinatório
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04/05/2023 11:42
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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04/05/2023 09:30
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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04/05/2023 08:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/05/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 10:48
Expedição de Carta.
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04/04/2023 10:48
Expedição de Carta.
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07/02/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 22:26
Bloqueio/penhora on line
-
18/01/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 06:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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