TJAC - 0700792-42.2024.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:23
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 01:30
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 5874/AC), ADV: KARINA ROSA KESSLER (OAB 39501ES) - Processo 0700792-42.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Cobrança indevida de ligações - AUTOR: B1Israel Sousa de OliveiraB0 - REQUERIDO: B1Vivo SaB0 - Sentença A parte autora Israel Sousa de Oliveira ajuizou ação contra Vivo Sa e posteriormente manifestou a desistência, requerendo a extinção do processo, consoante se vê às fl. 254.
A parte ré às fl. 64, postulou pela intimação da parte autora para ratificar a inicial, e se porventura esta manifestasse interesse em não ratificar pela extinção do feito sem resolução do mérito.
Importa em extinção do processo o fato de o autor desistir da ação sem oposição do réu, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, e § 4º, do Código de Processo Civil.
Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
Sem custas, por força do artigo 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001.
Intimem-se.
Senador Guiomard (AC), 13 de junho de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
13/06/2025 12:11
Expedida/Certificada
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13/06/2025 10:02
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 07:24
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:12
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 5874/AC), ADV: KARINA ROSA KESSLER (OAB 39501ES) - Processo 0700792-42.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Cobrança indevida de ligações - REQUERIDO: B1Vivo SaB0 - Fica a parte requerida intimada para, no prazo, de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de desistência do feito, apresentado pelo requerente. -
03/06/2025 07:18
Expedida/Certificada
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03/06/2025 07:17
Ato ordinatório
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27/05/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 11:47
Juntada de Mandado
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16/05/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 11:31
Expedida/Certificada
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15/05/2025 11:29
Ato ordinatório
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15/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 11:18
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 5874/AC), Karina Rosa Kessler (OAB 39501ES) Processo 0700792-42.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Israel Sousa de Oliveira - Requerido: Vivo Sa - D E S P A C H O Com fundamento na Recomendação n.º 159 do CNJ, o fato da parte autora não ter assinado a procuração (p. 12), não ter comparecido pessoalmente a audiência de conciliação (p. 236), o que por si só já implicaria na aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º, do NCPC, e o grande número da ações temerárias que tem tramitado nesta unidade judiciária que acarretam na condenação da parte autora em litigância de má-fé, intime-se, pessoalmente, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em cartório e ratificar os temos da petição inicial, ou seu procurador para juntar aos autos procuração e declaração de hipossuficiência com firmas reconhecidas em cartório, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cumpra-se. -
19/03/2025 10:00
Expedida/Certificada
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07/02/2025 20:15
Mero expediente
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07/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
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07/02/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 11:34
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 07:34
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 5874/AC), Karina Rosa Kessler (OAB 39501ES) Processo 0700792-42.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Israel Sousa de Oliveira - Requerido: Vivo Sa - Autos n.º 0700792-42.2024.8.01.0009 Classe Procedimento Comum Cível Autor Israel Sousa de Oliveira Requerido Vivo Sa Decisão Verifica-se que existem questões processuais pendentes de apreciação, motivo pelo qual passo a analisá-las.
A requerida foi citado e apresentou sua contestação às págs. 50/65, tendo suscitado a preliminar de "litispendência", sob o argumento de que tramita neste Juízo ação idêntica a esta, com as mesmas partes, mesma causa de pedir e pedido, autos n.º 0700737-91.2024.8.01.0009.
Instado a apresentar réplica, o autor manteve-se inerte. É o breve relato.
Decido.
Em consulta ao SAJ/PG5 constatei que o processo n.º 0700737-91.2024.8.01.0009 tramitou no Juizado Especial Cível de Senador Guiomard-AC e foi extinto sem julgamento do mérito por ter o Juízo indeferido a petição inicial por falta de emenda da parte reclamante, ora autora no presente feito.
A ser assim, não vislumbro a presença de litispendência, vez que o processo referenciado encontra-se arquivado.
Anoto, ainda, que não há ocorrência de coisa julgada ou perempção.
Por estas razões, rejeito a preliminar de litispendência.
Declaro o feito em ordem.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Senador Guiomard-AC, data e hora da assinatura no sistema.
Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito -
17/12/2024 13:08
Expedida/Certificada
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09/12/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 18:51
Decisão de Saneamento e Organização
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29/11/2024 07:32
Conclusos para decisão
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29/11/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:22
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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30/10/2024 21:34
Expedida/Certificada
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04/10/2024 11:38
Indeferimento
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17/09/2024 12:22
Conclusos para despacho
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16/09/2024 12:40
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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15/08/2024 10:48
Infrutífera
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14/08/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 11:29
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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26/06/2024 13:03
Expedição de Carta.
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26/06/2024 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2024 09:52
Expedida/Certificada
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14/06/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2024 10:30:00, Vara Cível.
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06/06/2024 08:44
Gratuidade da Justiça
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29/05/2024 07:49
Conclusos para decisão
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29/05/2024 07:46
Juntada de Petição de petição inicial
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28/05/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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