TJAC - 0000018-51.2023.8.01.0021
1ª instância - Vara da Inf Ncia e Juventude de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nafis Gustavo Silva Braga (OAB 6405/AC) Processo 0000018-51.2023.8.01.0021 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Raimundo Nonato Martins de Souza, Geicivania Oliveira Bezerra - Decisão Cuida-se de embargos de declaração interpostos pelas partes alegando omissão na sentença quanto ao teor do aditamento da inicial referente a partilha dos bens.
Acolho os embargos fazendo a inclusão no acordo da partilha dos bens relacionados pelas partes, quais sejam: 01 (um) imóvel rural localizado no município de Porto Walter-AC, PAETRIUNFO/PORONGABA, código do imóvel no SNCR 9500764539430, Número do lote 0, Área (Ha) 24.917,6596, Área de fração (Ha) 123,3548, Confrontações com o seringal Carmo, leste com o rio grajaú e igarapé sem nome, sul com o seringal triunfo (parte II) e a oeste com o rio juruá, Registro do imóvel MATR/TRANSC/REG: 942-AV2, Livro: 2-L, Folha/Ficha: 150, Comarca Serventia registro de imóveis da comarca, AC, imóvel esse que permanecerá na propriedade exclusiva do sr.
RAIMUNDO NONATO MARTINS DE SOUZA, englobando todas as obrigações decorrentes deste imóvel rural; 01 (um) imóvel situado na rua Cruzeiro do Sul, n/nº, Marechal Thaumaturgo-Acre, constituído de um terreno área 381.986, lote 494, quadra R, zona urbana (CREA: 6 478-D/AC, MATRÍCULA 2.401 LIVRO02 FOLHA 192), imóvel esse que permanecerá na propriedade exclusiva da Sra.
GEICIVANIA OLIVEIRA BEZERRA, englobando todas as obrigações decorrentes desse imóvel.
Assim, onde se lê "Ante o exposto, homologo o acordo de p. 01-02, para que surta os seus efeitos jurídicos, e em consequência, decreto o divórcio de Raimundo Nonato Martins de Souza e Geicivania Oliveira Bezerra, com fundamento na EC nº 66/2010 c/c o art. 731 do CPC.", leia-se: "Ante o exposto, homologo o acordo para que surta os seus efeitos jurídicos, e em consequência, decreto o divórcio de Raimundo Nonato Martins de Souza e Geicivania Oliveira Bezerra, com fundamento na EC nº 66/2010 c/c o art. 731 do CPC, assim como homologo o acordo no que tange à partilha de bens".
Permanecendo os demais dados inalterados.
Publique-se.
Intime-se. -
18/12/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 10:09
Expedida/Certificada
-
24/11/2024 09:23
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 08:49
Processo Reativado
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16/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 07:55
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 08:34
Homologada a Transação
-
14/05/2024 13:28
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 08:52
Juntada de Petição de petição inicial
-
21/02/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 11:22
Mero expediente
-
30/11/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 12:28
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 13:21
Juntada de Petição de petição inicial
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03/07/2023 02:06
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 09:27
Ato ordinatório
-
19/05/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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