TJAC - 0703078-04.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2025 10:08
Transitado em Julgado em 30/03/2025
-
24/03/2025 13:21
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:21
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
20/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
-
24/02/2025 06:48
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 06:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gibran Dantas Dourado Barroso (OAB 4894/AC), Gabriel Silva Santiago (OAB 6343/AC) Processo 0703078-04.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: A.
A.
C.
ROCHA - ME - Requerido: Pdca S.a. (ton) - Decisão fls. 416: Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei n.º 9.099/95 e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão de GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pelo recorrente, pois, à vista da exigência constitucional (CF, art. 5º, LXXIV) e do quadro dos autos, não foi comprovada o quanto basta a exigida insuficiência de recursos, ainda mais quando se sopesa o valor das custas recursais ao lucro acumulado da empresa nos últimos anos (pp. 380/415).
A concessão da gratuidade de justiça deve ser somente para quem realmente se enquadre nessas condições, havendo necessidade de comprovação do seu enquadramento.
Nesse passo, concedo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento e comprovação do preparo, sob pena de deserção.
Intime-se. -
21/02/2025 06:15
Expedida/Certificada
-
04/01/2025 11:22
Publicado ato_publicado em 04/01/2025.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gibran Dantas Dourado Barroso (OAB 4894/AC), Gabriel Silva Santiago (OAB 6343/AC) Processo 0703078-04.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: A.
A.
C.
ROCHA - ME - Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei n.º 9.099/95 e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão de GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pelo recorrente, pois, à vista da exigência constitucional (CF, art. 5º, LXXIV) e do quadro dos autos, não foi comprovada o quanto basta a exigida insuficiência de recursos, ainda mais quando se sopesa o valor das custas recursais ao lucro acumulado da empresa nos últimos anos (pp. 380/415).
A concessão da gratuidade de justiça deve ser somente para quem realmente se enquadre nessas condições, havendo necessidade de comprovação do seu enquadramento.
Nesse passo, concedo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento e comprovação do preparo, sob pena de deserção.
Intime-se. -
18/12/2024 07:49
Expedida/Certificada
-
14/12/2024 13:01
Recebidos os autos
-
14/12/2024 13:01
Gratuidade da Justiça
-
04/11/2024 07:45
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 07:12
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
15/10/2024 10:48
Expedida/Certificada
-
14/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:05
Outras Decisões
-
04/10/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 08:20
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
17/09/2024 07:13
Expedida/Certificada
-
12/09/2024 12:09
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 14:00
Decisão
-
13/08/2024 08:51
Infrutífera
-
12/08/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2024 13:13
Expedida/Certificada
-
02/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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01/07/2024 13:43
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
28/06/2024 11:46
Expedida/Certificada
-
26/06/2024 15:54
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:54
Decisão de Saneamento e Organização
-
24/06/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 08:30
Evoluída a classe de 11875 para 436
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24/06/2024 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/06/2024 08:30
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/06/2024 09:00
Infrutífera
-
20/06/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 08:19
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/06/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 16:50
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
-
27/05/2024 17:36
Expedida/Certificada
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24/05/2024 11:04
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
21/05/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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