TJAC - 0701044-60.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 21:35
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 21:33
Transitado em Julgado em 23/08/2025
-
20/08/2025 14:22
Extinto o processo por desistência
-
18/08/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 04:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0701044-60.2024.8.01.0004 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Município de EpitaciolândiaB0 - DESPACHO Ciência quanto a resposta positiva da diligência (fls. 30/31), entretanto, compulsando os autos a parte credora não apontou bens passiveis de expropriação e, consequentemente a satisfação do débito discutido nestes autos.
Assim, INTIME-SE a parte autora, para no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Providências de estilo.
P.R.I. -
08/08/2025 05:41
Expedida/Certificada
-
04/08/2025 16:45
Mero expediente
-
14/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:39
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:24
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC), ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC) - Processo 0701044-60.2024.8.01.0004 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: B1Município de EpitaciolândiaB0 - 30 dias.
Em cumprimento ao r.
Despacho de fl. 25 -
28/05/2025 10:16
Expedida/Certificada
-
19/05/2025 01:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 01:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/05/2025 14:20
Mero expediente
-
14/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 18:24
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Augusto França de Macedo (OAB 4422/AC), Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0701044-60.2024.8.01.0004 - Execução Fiscal - Credor: Município de Epitaciolândia - DESPACHO
Vistos.
De plano INDEFIRO o pedido de fl. 20.
Primeiro, porque a atividade do Juiz é suplementar e não substitutiva da parte, portanto caberia a parte autora/credora diligenciar para obter informações/procedimentos quanto ao desenrolar do processo e seus interesses.
Isto posto, intime-se a parte credora para, no prazo de 05(cinco) dias, dar andamento no feito, sob pena de extinção.
Após, autos concluso para deliberação. -
22/04/2025 09:48
Expedida/Certificada
-
07/04/2025 17:48
Mero expediente
-
21/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 04:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Augusto França de Macedo (OAB 4422/AC), Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0701044-60.2024.8.01.0004 - Execução Fiscal - Credor: Município de Epitaciolândia - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, às fls. 15/16, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015. -
17/12/2024 09:32
Expedida/Certificada
-
17/12/2024 09:31
Ato ordinatório
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17/12/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 09:28
Juntada de Mandado
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08/11/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 09:51
Mero expediente
-
30/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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