TJAC - 0718023-09.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:06
Expedida/Certificada
-
26/06/2025 12:24
Ato ordinatório
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24/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RÔMULO DE ARAÚJO RUBENS (OAB 5285/AC), ADV: BANCO DO BRASIL S.A (OAB 5553/RJ) - Processo 0718023-09.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
23/06/2025 14:02
Expedida/Certificada
-
23/06/2025 12:16
Ato ordinatório
-
16/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Apelação
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23/05/2025 10:53
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 10:17
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: BANCO DO BRASIL S.A (OAB 5553/RJ), ADV: RÔMULO DE ARAÚJO RUBENS (OAB 5285/AC) - Processo 0718023-09.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Isabel Soraya da Silva CangussuB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada às fls. 127/178, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
22/05/2025 09:21
Expedida/Certificada
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22/05/2025 08:16
Declarada decadência ou prescrição
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22/05/2025 06:12
Expedida/Certificada
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21/05/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 08:52
Ato ordinatório
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20/02/2025 03:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 03:52
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 04:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 07:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/01/2025 16:47
Expedição de Carta.
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26/12/2024 17:18
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rômulo de Araújo Rubens (OAB 5285/AC) Processo 0718023-09.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabel Soraya da Silva Cangussu - Réu: Banco do Brasil S/A. - 1) Recebo a petição inicial, sua emenda e defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 99 do NCPC).
Retifique-se no saj o nome da parte autora conforme documento pessoal à p. 13.
Defiro a tramitação prioritária (art. 1.048, I, CPC) (p.13), determinando que os autos sejam identificados com a respectiva tarja. 2) O vínculo existente entre as partes não consiste em relação de consumo, pois a gestão das verbas depositadas nas contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP foi expressamente atribuída ao Banco do Brasil pelo art. 5º da Lei Complementar n. 08/1970, de modo que os litigantes não se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor insculpidos nos arts. 2º e 3º do Código Consumerista.
Diante disso, indefiro a inversão do ônus da prova. 3) Verifico que a parte autora solicitou o agendamento de audiência de conciliação ou mediação, mas considerando que em situações como a em exame os atos conciliatórios têm sido infrutíferos, deixo de agendar audiência. 4) Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início na forma prevista no art. 231 do NCPC.
Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC).
No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 5) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias.
Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir.
Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC).
Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 6) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 7) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica.
Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila decisão).
Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila sentença).
Intimem-se. -
13/12/2024 13:40
Expedida/Certificada
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10/12/2024 20:20
Emenda a inicial
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21/11/2024 08:16
Conclusos para decisão
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18/11/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 07:16
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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22/10/2024 10:17
Expedida/Certificada
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21/10/2024 12:16
Emenda à Inicial
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11/10/2024 15:38
Conclusos para despacho
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04/10/2024 06:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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