TJAC - 0715882-17.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição inicial
-
01/04/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC) Processo 0715882-17.2024.8.01.0001 - Usucapião - Autor: Raimundo Nonato de Oliveira - Réu: Fazenda União Ltda, Raimundo Alves, Nelinho Pereira de Oliveira, Antônia Valéria Nascimento dos Santos - Autos n.º 0715882-17.2024.8.01.0001 Classe Usucapião Requerente Raimundo Nonato de Oliveira Requerido Nelinho Pereira de Oliveira e outros EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) DESTINATÁRIO AOS TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS EM IMPUGNAR A PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO na Rodovia AC 90, KM 45, Ramal do Noca, Km 24, Colônia Entroncamento, Seringal São Bernardo, Rio Branco/AC.
FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e, querendo, oferecer contestação em 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, disponível por meio de consulta processual na Internet.
ADVERTÊNCIA Não sendo contestada a ação, no prazo mencionado, o destinatário será considerado revel e as alegações de fato formuladas pela parte autora serão presumidas verdadeiras (art. 344 do CPC/2015).
OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Portal da Amazônia - CEP 69915-777, Fone: (68) 3212-8446, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected].
Rio Branco-AC, 25 de fevereiro de 2025.
Charles Augusto Pires Gonçalves Diretor de Secretaria Marlon Martins Machado Juiz de Direito -
28/03/2025 16:24
Expedida/Certificada
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28/03/2025 12:35
Expedição de Edital.
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18/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição inicial
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27/02/2025 08:45
Expedição de Edital.
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04/02/2025 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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26/12/2024 17:18
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC) Processo 0715882-17.2024.8.01.0001 - Usucapião - Requerente: Raimundo Nonato de Oliveira - Requerido: Raimundo Alves, Nelinho Pereira de Oliveira, Antônia Valéria Nascimento dos Santos, Fazenda União Ltda - 1) Recebo a petição inicial e sua emenda e defiro a gratuidade judiciária ao autor (art. 98, CPC).
Inclua-se no polo passivo Fazenda União, qualificada à p. 29. 2) Citem-se os confinantes pessoalmente (p. 108), expeça-se o edital de que trata o art. 259, I, do CPC e notifiquem-se as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal para que informem se há interesse em intervir no feito. 3) Verifico que o autor manifestou expressamente desinteresse no procedimento de conciliação ou mediação o que, a rigor, não dispensaria o agendamento da audiência a que se refere o art. 334 do CPC, haja vista o que dispõe o § 4º, I, do referido dispositivo legal.
Entretanto, a Lei nº 13.140/15, mais recente que o Código de Processo Civil, disciplinou a mediação e outras formas de solução de conflito, e prescreveu, tal qual o art. 166 do CPC, que as mesmas devem ser orientadas, dentre outros, pelo princípio da autonomia da vontade das partes (art. 2º, V), o qual seria frontalmente violado acaso se impusesse ao autor o dever de participar de audiência de conciliação, sob pena de imposição de multa, quando já manifestou sua vontade em sentido diverso.
Sob tal fundamento, portanto, deixo de determinar o agendamento de audiência de conciliação. 4) Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início na forma prevista no art. 231 do NCPC.
Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC).
No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 5) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias.
Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir.
Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC).
Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 6) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 7) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica.
Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila decisão).
Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila sentença).
Intimem-se. -
13/12/2024 13:40
Expedida/Certificada
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13/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 19:43
Emenda a inicial
-
25/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
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30/10/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:41
Expedida/Certificada
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26/09/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 10:24
Emenda à Inicial
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11/09/2024 08:43
Conclusos para despacho
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11/09/2024 08:42
Ato ordinatório
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11/09/2024 08:35
Classe retificada de 241 para 49
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06/09/2024 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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