TJAC - 0709701-97.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 08:15
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:20
Realizado cálculo de custas
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24/01/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Jurandy Soares de Moraes Neto (OAB 27851/PE) Processo 0709701-97.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Madalena Batista do Nascimento - Réu: Brasilseg Companhia de Seguros, Bb Seguridade Participações S/A - Dessa forma, ausentes os requisitos do art. 1.022 do CPC, não é adequada a oposição destes aclaratórios, razão pela qual os rejeito.
Eventualmente insatisfeita a embargante com o resultado do julgamento, deverá manejar o recurso cabível a este fim.
Publicar e intimar.
Após o trânsito em julgado, arquivar. - 
                                            
17/01/2025 10:15
Expedida/Certificada
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10/01/2025 10:16
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
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03/01/2025 20:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/01/2025 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Jurandy Soares de Moraes Neto (OAB 27851/PE) Processo 0709701-97.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Madalena Batista do Nascimento - Requerido: Bb Seguridade Participações S/A - [...] Ante o exposto, resolvo o mérito do processo (art. 487, I do CPC) e JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a parte ré a pagar a autora 15% do capital segurado devidamente atualizado pelo índice IGP-M/FGV (cláusula 15.1, p. 53), desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro, com juros de mora de 0,25% ao mês na forma da cláusula 21.18, p. 58, debitado do cálculo eventual montante já pago pela parte requerida.
Dada a sucumbência mínima dos réus, condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 85, § 2º e 86, parágrafo único do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade deferida.
Inclua, o Gabinete do Juízo, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS S/A (CNPJ nº 28.***.***/0001-43) no polo passivo da demanda.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. - 
                                            
13/12/2024 13:09
Expedida/Certificada
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13/12/2024 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2024 13:25
Conclusos para decisão
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22/10/2024 12:07
Juntada de Petição de Réplica
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20/09/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 12:18
Expedida/Certificada
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04/09/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 07:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/07/2024 09:37
Expedição de Carta.
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04/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 11:14
Ato ordinatório
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01/07/2024 12:57
Gratuidade da Justiça
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24/06/2024 08:29
Conclusos para despacho
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21/06/2024 13:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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