TJAC - 0722643-64.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAÚDIO ROBERTO MARREIRO DE MATTOS (OAB 2768/AC) - Processo 0722643-64.2024.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Josinéa Soares de LimaB0 e outros - Intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a certidão de existência ou não de testamento em nome da falecida, expedida pela CENSEC.
Após a juntada, encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
01/09/2025 07:37
Expedida/Certificada
-
30/08/2025 15:38
Mero expediente
-
17/07/2025 19:46
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
09/07/2025 20:23
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição inicial
-
30/06/2025 01:30
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAÚDIO ROBERTO MARREIRO DE MATTOS (OAB 2768/AC) - Processo 0722643-64.2024.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Josinéa Soares de LimaB0 e outros - DESPACHO A petição inicial contém pedido de transferência do único veículo registrado em nome do de cujus para a herdeira Josinéa Soares de Lima e outros, a qual alega que o veículo é de sua propriedade, apenas constando em nome de sua falecida genitora em virtude do financiamento contratado no nome desta.
Todavia, nas páginas 76 a 79, a Fazenda Pública Estadual suscitou importante questão, qual seja, o fato de que se faz necessário processo de conhecimento pela via adequada para o reconhecimento das alegações trazidas pela autora.
A própria requerente, na petição das páginas 96 a 98, informa que o fato de sua mãe nunca ter utilizado o veículo objeto destes autos "pode ser sustentado por qualquer testemunha que venha aos autos (...)".
Pois bem.
Com razão a Fazenda Pública pelo fato de que a questão suscitada pela parte é de alta indagação e, portanto, deve ser solucionada na via ordinária (art. 612 do CPC), bem como pela própria natureza do processo de inventário, que trata da sucessão causa mortis, e não de ação reivindicatória de propriedade.
Pelo exposto, intime-se a autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento dos tributos de ITCMD pelos dois fatos geradores tratados neste feito, isto é, pela sucessão de Ocinéia Soares Pimentel da Silva e pelas doações realizadas pelos demais herdeiros no tocante a quota parte que caberia a cada um. -
27/06/2025 12:43
Expedida/Certificada
-
27/06/2025 10:28
Mero expediente
-
21/05/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição inicial
-
19/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/05/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 03:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:31
Ato ordinatório
-
07/05/2025 09:23
Mero expediente
-
25/03/2025 20:10
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Claúdio Roberto Marreiro de Mattos (OAB 2768/AC) Processo 0722643-64.2024.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Josinéa Soares de Lima, Adaildo de Lima da Silva Soares (viúvo), Zairineia Soares de Lima, BRUNO JOSÉ SOARES DE LIMA - Requerida: Ocinéia Soares Pimentel da Silva - Diante da petição de fls. 76 a 79, manifeste-se a requerente, em 10 dias. -
17/03/2025 11:03
Expedida/Certificada
-
11/03/2025 11:20
Expedida/Certificada
-
06/03/2025 13:11
Mero expediente
-
23/02/2025 20:24
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:11
Ato ordinatório
-
07/02/2025 11:04
Classe retificada de 74 para 31
-
05/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Claúdio Roberto Marreiro de Mattos (OAB 2768/AC) Processo 0722643-64.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Josinéa Soares de Lima - Autos n.º 0722643-64.2024.8.01.0001 Classe Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente Josinéa Soares de Lima e outros Requerido Ocinéia Soares Pimentel da Silva Despacho Retifique-se a classe pois não se trata de alvará da Lei 6858/80.
Em que pese o advogado subscritor tenha juntado procuração de todos os sucessores da falecida, em pleitos dessa natureza é indispensável a anuência expressa dos herdeiros.
Assim, intime-se a requerente, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, juntar aos autos anuência dos demais herdeiros.
Inobstante a requerente alegue ser o bem seu e que apenas o comprou no nome da mãe falecida, tal afirmação não pode ser considerada sem provas e poderia redundar em uma forma de burlar o fisco.
Assim, após o cumprimento do contido no paragrafo anterior, intime-se o Estado do Acre para manifestação nos autos, em 5 dias.
Rio Branco- AC, 16 de dezembro de 2024. -
16/12/2024 14:50
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 09:59
Mero expediente
-
10/12/2024 22:26
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 19:38
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/12/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 08:38
Ato ordinatório
-
06/12/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701028-52.2023.8.01.0001
Denise Nogueira de Carvalho
Sabenauto Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Andreia Regina Pereira Nogueira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/02/2023 06:07
Processo nº 0700373-37.2024.8.01.0004
Laudeniz Batista dos Santos
Valdomiro Alves dos Santos
Advogado: Livia Batista Sales Carneiro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/05/2024 10:48
Processo nº 0700363-27.2023.8.01.0004
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente Do...
Danubio Ribeiro de Souza
Advogado: Rubens Cesar Costa Guerra
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/05/2023 11:52
Processo nº 0700780-56.2018.8.01.0003
Acreaves Alimentos LTDA
Aurissaulo Uchoa do Nascimento
Advogado: Thales Ferrari dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/07/2018 15:06
Processo nº 0710813-43.2020.8.01.0001
Solange Liena Araujo Souza
Maria de Araujo Souza
Advogado: Raimundo Nonato de Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/12/2020 06:36