TJAC - 0712039-44.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 01:19
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 6119/AC) - Processo 0712039-44.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Kenia Aparecida de Oliveira FrancaB0 - RÉU: B1Nu Financeira S/AB0 - Considerando que esta magistrada não poderá realizar a audiência já designada para o dia 28/05/2025, e que a magistrada para auxiliar esta unidade estará em curso pelo TJ/AC também na referida data, determino a redesignação da referida audiência.
Consigno ainda que não há comprovação de que as partes foram intimadas (em razão de problemas nas publicações no diário oficial eletrônico).
Assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento PARA O DIA 26/06/2025, ÀS 10:00 HORAS, a ser realizada de forma híbrida.
As partes poderão acessar o link: http://meet.google.com/exg-dygm-iie, e já ficam intimadas da audiência por esta decisão.
As partes podem apresentar/alterar o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, ficando advertida do ônus do art. 455 e §§ 1º e 3º, do CPC.
Outrossim, faço consignar que é ônus do advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolado do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme art. 455, caput, do CPC; salvo se ficar demonstrado que a testemunha está inserida no rol do art. 455, §4º do CPC.
Intimem-se. -
30/05/2025 09:21
Expedida/Certificada
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22/05/2025 11:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 26/06/2025 10:00:00, 5ª Vara Cível.
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22/05/2025 11:47
Outras Decisões
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22/05/2025 09:53
Conclusos para decisão
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09/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 6119/AC) Processo 0712039-44.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kenia Aparecida de Oliveira Franca - Réu: Nu Financeira S/A - Considerando que houve a inversão do ônus da prova e, a parte Ré postulou pela produção de prova em audiência, em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório, DETERMINO a realização de audiência de instrução e julgamento.
Quanto aos pontos controvertidos, não obstante possam ser fixados outros quando do início da audiência, em cooperação com os patronos das partes, fica, desde já, estabelecida as seguintes questões sobre as quais deverá incidir as provas: conhecimento da parte Autora quanto ao contrato existente com a parte Ré; legalidade e legitimidade na contratação.
Quanto à distribuição do ônus da prova, permanece a inversão do ônus da prova à parte Ré.
Assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento PARA O DIA 28/05/2025, ÀS 08:30 HORAS, a ser realizada de forma híbrida.
As partes poderão acessar o link: http://meet.google.com/exg-dygm-iie, e já ficam intimadas da audiência por esta decisão.
As partes podem apresentar/alterar o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, ficando advertida do ônus do art. 455 e §§ 1º e 3º, do CPC.
Outrossim, faço consignar que é ônus do advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolado do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme art. 455, caput, do CPC; salvo se ficar demonstrado que a testemunha está inserida no rol do art. 455, §4º do CPC.
Intimem-se e cumpra-se. -
08/04/2025 08:50
Expedida/Certificada
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04/04/2025 12:36
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 08:30:00, 5ª Vara Cível.
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04/04/2025 12:22
Decisão de Saneamento e Organização
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03/02/2025 19:56
Conclusos para decisão
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12/11/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2024 00:23
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 6119/AC) Processo 0712039-44.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kenia Aparecida de Oliveira Franca - Réu: Nu Financeira S/A - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. -
04/11/2024 10:23
Expedida/Certificada
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04/11/2024 09:37
Ato ordinatório
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21/10/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 11:36
Infrutífera
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30/09/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 09:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/08/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2024 11:48
Expedida/Certificada
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09/08/2024 14:05
Ato ordinatório
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08/08/2024 12:26
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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30/07/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 08:26
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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25/07/2024 12:10
Expedida/Certificada
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24/07/2024 10:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/07/2024 08:00
Conclusos para despacho
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23/07/2024 06:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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