TJAC - 0709164-04.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IALE RICARDO SILVA DE SOUZA (OAB 4908/AC) - Processo 0709164-04.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0707248-66.2023.8.01.0001) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - EMBARGADO: B1C.
T.
R.
Construções Transportes e Representações LtdaB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso II, do CPC, julgo procedentes os embargos à execução, para declarar extinta a execução promovida por C.T.R.
Construções Transportes e Representações Ltda. em face do Estado do Acre e do DERACRE, em razão da ocorrência de prescrição quinquenal.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 8% (oito por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, § 2º c/c § 3º, inciso II do CPC.
Transcorrido o prazo recursal sem respectiva interposição, certifique-se o trânsito e julgado e traslade-se cópia deste sentença e da certidão de trânsito para os autos 0707248-66.2023.8.01.0001.
Após recolhidas as custas, arquivem-se os autos. -
11/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Iale Ricardo Silva de Souza (OAB 4908/AC) Processo 0709164-04.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Estado do Acre - Embargado: C.
T.
R.
Construções Transportes e Representações Ltda - 1.
Recebo os embargos à execução sem efeito suspensivo, com efeito suspensivo, uma vez que contem argumentos tendentes a fulminar o direito vindicado na ação principal e a expedição de precatório poderia gerar danos à Administração Pública em caso de procedência dos presentes embargos, ou seja, estão presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, dispensada a garantia da execução por parte dos entes públicos embargantes. 2.
Intime-se a parte embargada para responder, no prazo de 15 dias (art. 920, inciso I do CPC). -
16/12/2024 14:08
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 10:31
Embargos
-
11/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:38
Apensado ao processo
-
12/06/2024 11:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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