TJAC - 0700491-53.2023.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:17
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL CARNEIRO RIBEIRO DENE (OAB 3749/AC), ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JR. (OAB 879296/RJ) - Processo 0700491-53.2023.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco Santander SAB0 - DEVEDORA: B1Zilda Oliveira da SilvaB0 - Sentença A parte exequente Banco Santander SA ajuizou ação contra Zilda Oliveira da Silva e posteriormente deixou de promover os atos que lhe competia por mais de trinta dias, embora devidamente intimada para impulsionar o feito em 5 (cinco) dias.
Importa em extinção do processo o fato de o credor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias, consoante estabelece o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Portanto, configurada a desídia, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sem custas, por força do artigo 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 25 de junho de 2025.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
27/06/2025 09:36
Expedida/Certificada
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26/06/2025 17:44
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/06/2025 09:57
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:48
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JR. (OAB 879296/RJ), ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP) - Processo 0700491-53.2023.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco Santander SAB0 - DEVEDORA: B1Zilda Oliveira da SilvaB0 - Decisão Trata-se de ação de execução ajuizada por BANCO SANTANDER S/A em face de ZILDA OLIVEIRA DA SILVA, na qual a parte exequente requer a realização de diligências visando à localização de bens do(a) executado(a) para satisfação do crédito exequendo. Às folhas 261 a 263, a parte exequente requereu a realização de pesquisa de ativos e bens por meio do sistema SNIPER, ferramenta esta que possibilita a obtenção de informações estratégicas para maximizar a efetividade da execução.
Compulsando os autos, verifico que a pesquisa pretendida pela parte exequente mostra-se pertinente e compatível com o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), bem como encontra respaldo no poder geral de efetivação conferido ao magistrado pelo art. 139, IV, do Código de Processo Civil, o qual autoriza a adoção de todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da obrigação.
Além disso, a pesquisa por meio do sistema SNIPER encontra amparo na busca pela efetividade da tutela jurisdicional executiva, sendo ferramenta legítima para a localização de patrimônio do(a) executado(a), garantindo-se, assim, o princípio da máxima utilidade da execução.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte exequente de folhas 261 a 263 e determino a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER, com vistas à obtenção de informações patrimoniais do(a) executado(a).
Juntado o relatório resultante da pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as informações obtidas.
Advirta-se a parte exequente de que, na hipótese de não serem encontradas informações úteis à efetividade da execução, deverá apresentar meios concretos para prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento dos autos na forma do art. 921, §2º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 21 de fevereiro de 2025.
Deise Denise Minuscoli Juíza de Direito Substituta -
22/05/2025 07:54
Expedida/Certificada
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15/05/2025 10:22
Expedida/Certificada
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07/05/2025 08:30
Expedida/Certificada
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15/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 10:05
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:05
Outras Decisões
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21/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 07:01
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Carneiro Ribeiro Dene (OAB 3749/AC), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JR. (OAB 879296/RJ) Processo 0700491-53.2023.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Credor: Banco Santander SA - Devedora: Zilda Oliveira da Silva - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento a r.
Decisão de pg. 252, fica parte credora intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste em termos de prosseguimento da execução, sob pena de extinção e arquivamento.
Cruzeiro do Sul (AC), 13 de dezembro de 2024.
Adilson de Sousa Vinhote Técnico Judiciário -
13/12/2024 12:40
Expedida/Certificada
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13/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:02
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 09:12
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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18/10/2024 10:43
Expedida/Certificada
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16/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:21
deferimento
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25/09/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 08:08
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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12/09/2024 11:51
Expedida/Certificada
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06/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:57
Determinada Requisição de Informações
-
05/07/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 09:05
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:44
Expedida/Certificada
-
13/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:18
Mero expediente
-
16/05/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 08:24
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
26/04/2024 08:12
Expedida/Certificada
-
18/04/2024 08:20
Recebidos os autos
-
18/04/2024 08:19
Determinada Requisição de Informações
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04/04/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:40
Juntada de Mandado
-
06/03/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 06:56
Evoluída a classe de 436 para 156
-
18/01/2024 18:00
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:00
Bloqueio/penhora on line
-
10/01/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 14:12
Processo Reativado
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10/01/2024 08:31
Processo Desarquivado
-
22/12/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 09:06
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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05/10/2023 13:36
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:36
Mero expediente
-
29/09/2023 10:09
Conclusos para despacho
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28/09/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 07:08
Publicado ato_publicado em 19/09/2023.
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15/09/2023 11:43
Expedida/Certificada
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14/09/2023 16:07
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:07
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 07:45
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 15:08
Infrutífera
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09/05/2023 11:05
Infrutífera
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09/05/2023 11:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2023 08:00:00, Juizado Especial Cível.
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09/05/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 10:44
Publicado ato_publicado em 22/03/2023.
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21/03/2023 09:57
Expedida/Certificada
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16/03/2023 17:07
Recebidos os autos
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16/03/2023 17:07
Não Concedida a Medida Liminar
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13/03/2023 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 08:22
Conclusos para decisão
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07/03/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 08:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2023 07:30:00, Juizado Especial Cível.
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06/03/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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