TJAC - 0701753-80.2024.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:05
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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05/05/2025 12:37
Expedida/Certificada
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15/04/2025 11:32
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Moura Santos (OAB 6015/AC), Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) Processo 0701753-80.2024.8.01.0009 - Embargos à Execução - Embargante: Antônio Joaquim Araújo da Silva - Embargado: Sicoob Credisul ¿ Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Despacho O embargado suscitou a preliminar de ausência de requisitos para propositura dos embargos, bem como impugnou a concessão da assistência judiciária.
A ser assim, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. -
19/03/2025 10:00
Expedida/Certificada
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10/02/2025 18:56
Mero expediente
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10/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
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10/02/2025 07:33
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 07:41
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Moura Santos (OAB 6015/AC), Cristiane Tessaro (OAB 1562/RO) Processo 0701753-80.2024.8.01.0009 - Embargos à Execução - Embargante: Antônio Joaquim Araújo da Silva - Autos n.º 0701753-80.2024.8.01.0009 Classe Embargos à Execução Embargante Antônio Joaquim Araújo da Silva Embargado Sicoob Credisul Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda Decisão Defiro a gratuidade da justiça à parte embargante.
Recebo os embargos à execução, sem atribuir-lhes efeito suspensivo, porquanto não se encontram presentes os pressupostos exigidos no art. 919, do NCPC.
Providencie a Secretaria o apensamento deste feito ao processo nº 0700697-12.2024.8.01.0009 (art. 914, § 1º, do NCPC).
Após, intime-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado, para, querendo, manifestar-se acerca dos presentes embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inc.
I, do NCPC), momento em que deverá dizer se possui interesse no agendamento de audiência de conciliação.
Decorrido o prazo, com ou sem a resposta, façam os autos conclusos.
Intimem-se.
Senador Guiomard-AC, 22 de novembro de 2024.
Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito -
16/12/2024 13:05
Expedida/Certificada
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16/12/2024 12:31
Apensado ao processo
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22/11/2024 20:44
Gratuidade da Justiça
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22/11/2024 07:30
Conclusos para decisão
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10/11/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 08:43
Emenda à Inicial
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29/10/2024 07:48
Conclusos para despacho
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28/10/2024 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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