TJAC - 0719005-23.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:40
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 11:39
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC) Processo 0719005-23.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Fátima Nascimento Pantogens Siqueira - Chamo o feito a ordem.
Tendo em vista erro material, revoga-se a decisão exarada às fls. 24/25.
Trata-se de ação de autorização judicial para exumação e transferência de corpo. 1) Recebo a inicial.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC). 2) Considerando que já houve a devida manifestação ministerial nos autos, em observância ao princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo, defiro o requerimento de fls. 33.
Oficie-se o Departamento Estadual de Vigilância Epidemiológica e Ambiental, para que emita parecer técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Após, façam-se os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
18/03/2025 11:44
Expedida/Certificada
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17/03/2025 17:58
Outras Decisões
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19/12/2024 09:03
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição inicial
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17/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:45
Expedida/Certificada
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17/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC) Processo 0719005-23.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Fátima Nascimento Pantogens Siqueira - I - Recebo a petição inicial e defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
II- intime-se pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, nos termos do artigo 186, § 2º do CPC, de todos os atos ordinatórios, despachos e decisões, sob pena de nulidades.
III- defiro o pedido de autorização judicial para a exumação e transferência do corpo de MARIA RIBEIRO DO NASCIMENTO para a propriedade da autora, localizada em quadra A, lote 0228, no cemitério São Francisco, desde que observadas as normas sanitárias e legais pertinentes.
IV- Expedindo-se o competente alvará judicial para a exumação, que deverá ser acompanhado de laudo pericial, se necessário, para assegurar o cumprimento das condições legais para a remoção do corpo.
V- intime-se o Ministério Público para que, querendo, se manifeste sobre o pedido, nos termos do artigo 178, II, do Código de Processo Civil.
VI - Havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora.
VII - Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando a parte o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. -
16/12/2024 11:58
Expedida/Certificada
-
13/12/2024 13:24
Outras Decisões
-
18/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
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18/10/2024 07:48
Classe retificada de 241 para 7
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18/10/2024 06:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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