TJAC - 0714162-20.2021.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
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18/03/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 07:23
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Estevan Soletti (OAB 3702/RO) Processo 0714162-20.2021.8.01.0001 - Monitória - Autor: COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTOS DO ACRE SICOOB ACRE - Autos n.º 0714162-20.2021.8.01.0001 Classe Monitória Autor COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTOS DO ACRE SICOOB ACRE Réu Kessia Nayane da Cruz Souza - Me (Mercearia Elloah) EDITAL DE CITAÇÃO (Ação Monitória - Pagamento - Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO KESSIA NAYANE DA CRUZ SOUZA - ME (MERCEARIA ELLOAH), CNPJ 28.***.***/0001-54, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, proceder ao pagamento da dívida exigida, acrescido de juros moratórios e correção monetária, ou oferecer embargos, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição mediante consulta processual pela Internet.
VALOR DA DÍVIDA R$ 28.732,17 (VINTE E OITO MIL E SETECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) OBSERVAÇÃO a) não sendo oferecidos os embargos ou pagamento da dívida no prazo acima, constituir-se-á, de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC/2015). b) em caso de pagamento, o réu ficará isento do pagamento de custas (art. 701, §1º, do CPC/2015).
ADVERTÊNCIA Não sendo oferecidos os embargos ou pagamento da dívida no prazo marcado acima, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2° do CPC), quando então fluirá novo prazo de 15 (quinze) dias, prosseguindo a execução de título judicial com acréscimo de 10% (dez por cento) da multa prevista no art. 523, § 1° do CPC/2015, se, mais uma vez, a parte devedora não efetivar o pagamento.
OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Portal da Amazônia - CEP 69915-777, Fone: (68) 3212-8446, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected].
Rio Branco-AC, 29 de janeiro de 2025.
Charles Augusto Pires Gonçalves Diretor de Secretaria Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil Juíza de Direito -
17/03/2025 07:08
Expedida/Certificada
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30/01/2025 16:20
Expedição de Edital.
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26/12/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Estevan Soletti (OAB 3702/RO) Processo 0714162-20.2021.8.01.0001 - Monitória - Autor: COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTOS DO ACRE SICOOB ACRE - Réu: Kessia Nayane da Cruz Souza - Me (Mercearia Elloah) - Trata-se de pedido formulado pela Exequente, COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL, na execução de título extrajudicial movida contra Késsia Nayane da Cruz Souza - ME, requerendo a citação por edital da Executada, com fundamento nos arts. 256 e 257 do CPC/2015.
Alega a Exequente que: Foram realizadas diversas tentativas frustradas de citação da Executada, por meio de mandados via oficial de justiça e ARs, conforme consta nos autos (fls. 93, 255 e 260).
Buscou, sem êxito, a obtenção de novos endereços por meio de sistemas como SISBAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASA e RENAJUD, bem como ferramentas privadas como Assertiva, Boa Vista e Serasa.
O feito tramita desde 2021, e todos os endereços obtidos foram diligenciados sem sucesso, incluindo aqueles relacionados ao CPF da representante legal da empresa, atualmente declarada inapta (documento anexo).
Considerando o esgotamento de todas as tentativas de localização da Executada, e por ser a mesma pessoa jurídica em local incerto e não sabido, a Exequente pleiteia a realização de citação por edital.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de citação por edital do requerido, nos termos do artigo 256, inciso I, do Código de Processo Civil, para que o citado seja cientificado da presente ação e dos atos processuais que lhe forem relativos, devendo o edital ser publicado na forma da lei.
O edital terá prazo de vinte dias.
Findo o prazo do edital sem manifestação do réu, fica desde já nomeado o Defensor Público em atuação perante esta unidade judiciária como curador especial do réu, que deverá ser intimado para manifestação no prazo legal.
Intimem-se. -
13/12/2024 10:58
Expedida/Certificada
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11/12/2024 11:43
deferimento
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10/09/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2024 05:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 07:12
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 06:45
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2024 13:38
Expedida/Certificada
-
13/06/2024 07:04
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 12:26
Ato ordinatório
-
07/06/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:07
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 10:41
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
28/03/2024 04:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 11:52
Expedida/Certificada
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18/03/2024 12:16
Ato ordinatório
-
18/03/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 19:17
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2023 21:55
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 12:52
deferimento
-
08/04/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 11:31
Expedida/certificada
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17/03/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 08:23
Ato ordinatório
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04/12/2022 21:24
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2022 19:57
Juntada de Outros documentos
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26/10/2022 11:46
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 11:46
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 10:13
deferimento
-
07/07/2022 02:09
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2022 12:01
Expedida/Certificada
-
08/06/2022 11:55
Ato ordinatório
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08/06/2022 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2022 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2022 07:30
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 08:02
Expedição de Mandado.
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20/12/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2021 11:39
Expedida/Certificada
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17/12/2021 08:50
Outras Decisões
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16/12/2021 15:36
Conclusos para decisão
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14/12/2021 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2021 12:05
Expedida/Certificada
-
22/11/2021 11:03
Outras Decisões
-
18/11/2021 08:31
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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TUTELA ANTECIPADA • Arquivo
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