TJAC - 0001747-28.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL MAGALHÃES TEIXEIRA (OAB 3760/AC), ADV: MANOEL MAGALHÃES TEIXEIRA (OAB 3760/AC) - Processo 0001747-28.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - CREDORA: B1Valdecina Araújo BarbosaB0 - B1Evaldo dos Santos VianaB0 - Dá a parte credora(Valdecina Araújo Barbosa) por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, ficar ciente e manifestar-se dos documentos de pp.158-163, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
29/08/2025 07:31
Expedida/Certificada
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28/08/2025 11:12
Ato ordinatório
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28/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 13:48
Outras Decisões
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28/07/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:00
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 07:59
Audiência data situacao_da_audiencia conduzida por Mediador(a) em/para 28/07/2025_hora, 3º Juizado Especial Cível.
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17/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
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17/07/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 07:27
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 09:39
Expedição de Carta precatória.
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23/05/2025 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 11:00
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 10:53
Juntada de Certidão
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH (OAB 107027/SP) Processo 0001747-28.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Valdecina Araújo Barbosa, Evaldo dos Santos Viana - Devedor: Consolidadora NL Serviços Turísticos LTDA., A R Viagens e Turismo Acre - Decisão fls. 121/122: A parte reclamante apresentou pedido de cumprimento de sentença, acrescida de multa de 10% (dez por cento), e verificado que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado constante da parte dispositiva do título judicial para realização do pagamento, sem êxito, determino: 1.
A evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença"; 2.
Havendo o número do CPF/CNPJ do executado, requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta Teimosinha pelo prazo de trinta dias, acrescendo ao valor atualizado da dívida o percentual de 10%, conforme dispõe o artigo 523, §1º, do CPC; 3.
Restando frustrada a diligência de bloqueio de valores ou sendo ela insuficiente para o adimplemento da obrigação, realize-se a consulta do CNPJ/CPF do devedor no sistema do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; 3.1) Em caso de consulta positiva no RENAJUD efetua-se restrição de CIRCULAÇÃO e TRANSFERÊNCIA sobre o bem localizado e após expeça-se mandado de penhora do veículo e de outros bens suficientes para satisfação da dívida, devendo o oficial de justiça intimar o credor para acompanhamento da diligência; 3.2) Realizada a penhora e feita a avaliação, o veículo ou eventuais bens penhorados deverão ficar em depósito com a parte exequente, sob o compromisso de guarda, conservação e ressarcimento dos prejuízos (CC, 638 e art. 640) no caso de não restituição dos mesmos, se exigido, enquanto pendente a execução; 4.
No mesmo ato, intime-se a parte executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95; 5.
Restando infrutíferas todas as alternativas para a satisfação da execução, concedo prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para a parte credora indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do que dispõe o artigo 53, §4º da Lei n. 9.099/95; 6.
Após, retornem os autos conclusos para providências pertinentes. -
17/03/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 06:31
Expedida/Certificada
-
12/03/2025 06:14
Expedida/Certificada
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11/03/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 09:56
Evoluída a classe de 436 para 156
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26/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:02
deferimento
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06/02/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 08:33
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 22:38
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 22:37
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 22:32
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 06:33
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH (OAB 107027/SP) Processo 0001747-28.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Evaldo dos Santos Viana, Valdecina Araújo Barbosa - Requerido: A R Viagens e Turismo Acre, Consolidadora NL Serviços Turísticos LTDA. - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
13/12/2024 05:38
Expedida/Certificada
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05/12/2024 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2024 10:55
Decisão
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05/11/2024 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 10:55
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 09:22
Infrutífera
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15/10/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2024 13:06
Expedida/Certificada
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11/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 08:27
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:58
Decretação de revelia
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10/10/2024 09:01
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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02/10/2024 10:30
Conclusos para decisão
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02/10/2024 10:30
Evoluída a classe de 436 para 156
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02/10/2024 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/10/2024 10:30
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/09/2024 09:34
Infrutífera
-
11/09/2024 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 10:17
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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14/08/2024 18:50
Expedida/Certificada
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13/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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08/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 11:46
Infrutífera
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03/07/2024 11:23
Expedição de Carta.
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03/07/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
28/06/2024 10:21
Infrutífera
-
28/06/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:02
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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17/06/2024 17:14
Expedida/Certificada
-
17/06/2024 09:05
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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13/06/2024 17:26
Expedida/Certificada
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12/06/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 23:00
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 09:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2024 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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06/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:18
deferimento
-
20/05/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:06
Infrutífera
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13/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 11:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/04/2024 13:32
Expedição de Carta.
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18/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 11:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
18/04/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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