TJAC - 0716164-55.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR PORTO AMADO (OAB 3644/AC), ADV: RAIMUNDO FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR (OAB 3634/AC), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) - Processo 0716164-55.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Lenir ScariotiB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos os cálculos nos quais se consubstancia a reparação material pretendida, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo - art. 485, IV, do Código de Processo Civil -, sem prejuízo de condenação por ato atentatório à dignidade da justiça, com esteio no art. 77, IV, do mesmo diploma legal.
Cumprida a providência supra, sem necessidade de nova conclusão, intime-se o réu para manifestar-se como entender de direito, também em 15 dias.
Após, ou em caso de inércia da parte demandante, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 11:05
Expedida/Certificada
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18/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 06:14
Expedida/Certificada
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04/08/2025 07:42
Outras Decisões
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26/06/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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24/04/2025 12:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Porto Amado (OAB 3644/AC), Raimundo Francisco de Souza Junior (OAB 3634/AC), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0716164-55.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenir Scarioti - Réu: Banco do Brasil S/A. - Em 16 de dezembro de 2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE, 2.162.323/PE, Tema 1.300, para ''saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista''.
Com a afetação do tema, a Corte Cidadã determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, em trâmite no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
Destarte, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é a mesma ou vinculada ao tema discutido na suspensão em comento, determino a SUSPENSÃO destes autos até que seja definitivamente resolvida a controvérsia de que trata o Tema 1.300, do Superior Tribunal de Justiça.
Cumpra-se. -
23/04/2025 07:35
Expedida/Certificada
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22/04/2025 14:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/04/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Porto Amado (OAB 3644/AC), Raimundo Francisco de Souza Junior (OAB 3634/AC), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0716164-55.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenir Scarioti - Réu: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte Ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. -
17/03/2025 11:31
Expedida/Certificada
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17/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 07:56
Expedida/Certificada
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07/03/2025 09:22
Ato ordinatório
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16/01/2025 03:57
Juntada de Petição de Réplica
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26/12/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Porto Amado (OAB 3644/AC), Raimundo Francisco de Souza Junior (OAB 3634/AC) Processo 0716164-55.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenir Scarioti - Réu: Banco do Brasil S/A. - 1) Recebo a petição inicial, sua emenda e defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 99 do NCPC).
Defiro a tramitação prioritária (art. 1.048, I, CPC) (p.25), determinando que os autos sejam identificados com a respectiva tarja. 2) O vínculo existente entre as partes não consiste em relação de consumo, pois a gestão das verbas depositadas nas contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP foi expressamente atribuída ao Banco do Brasil pelo art. 5º da Lei Complementar n. 08/1970, de modo que os litigantes não se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor insculpidos nos arts. 2º e 3º do Código Consumerista.
Diante disso, indefiro a inversão do ônus da prova. 3) Verifico que a parte autora não solicitou o agendamento de audiência de conciliação ou mediação, mas considerando que em situações como a em exame os atos conciliatórios têm sido infrutíferos, deixo de agendar audiência. 4) Registro que já consta nos autos a manifestação do réu às pp.135/342. 5) Intime-se o autor para manifestação em quinze dias.
Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC).
Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 6) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC).
Não ocorrendo, após apresentação da réplica, intime-se o réu para especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 7) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica.
Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila decisão).
Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila sentença).
Intimem-se. -
12/12/2024 14:02
Expedida/Certificada
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10/12/2024 19:24
Emenda a inicial
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13/11/2024 10:04
Conclusos para despacho
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04/11/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 09:29
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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30/09/2024 10:48
Expedida/Certificada
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20/09/2024 16:46
Emenda à Inicial
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17/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
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17/09/2024 09:45
Ato ordinatório
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11/09/2024 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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