TJAC - 0720855-15.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 04:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB 400820SP) - Processo 0720855-15.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Indigo Brazil Agricultura LtdaB0 - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifesta-se acerca do retorno negativo dos ARs, requerendo o que entender de direito, ficando a parte demandante advertida que em caso de ausência de manifestação o processo poderá ser extinto por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da ausência de citação, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC. -
13/08/2025 13:06
Expedida/Certificada
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13/08/2025 11:43
Ato ordinatório
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07/08/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 08:46
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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25/07/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB 400820SP) - Processo 0720855-15.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Indigo Brazil Agricultura LtdaB0 - Diante do exposto, considerando a natureza do pedido e a possibilidade de efeitos modificativos (infringentes), nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise.
Cumpra-se. -
24/07/2025 10:29
Expedida/Certificada
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14/07/2025 07:03
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 10:58
Outras Decisões
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04/07/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 07:03
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 08:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/06/2025 23:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 08:49
Expedição de Carta.
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28/05/2025 08:49
Expedição de Carta.
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28/05/2025 08:48
Expedição de Carta.
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28/05/2025 08:48
Expedição de Carta.
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28/05/2025 08:48
Expedição de Carta.
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28/05/2025 08:48
Expedição de Carta.
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28/05/2025 08:48
Expedição de Carta.
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28/05/2025 08:48
Expedição de Carta.
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28/05/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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26/05/2025 09:49
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS LINEU MACHADO GONÇALVES (OAB 400820SP) - Processo 0720855-15.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Indigo Brazil Agricultura LtdaB0 - Diante disso, indefiro o pedido de tutela cautelar de arresto requerido pelo autor, sem prejuízo de sua reavaliação em eventual execução por quantia certa ou ação posterior.
Intimem-se os réus para apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
23/05/2025 13:37
Expedida/Certificada
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16/04/2025 08:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/04/2025 13:27
Conclusos para decisão
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26/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:09
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2025 11:06
Realizado cálculo de custas
-
09/02/2025 18:19
Publicado ato_publicado em 09/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Lineu Machado Gonçalves (OAB 400820SP) Processo 0720855-15.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Indigo Brazil Agricultura Ltda - Devedor: Michelle Saraiva Sampaio Cardoso, Tecnoagro Distribuiora de Insumos Ltda, Franciele Aparecida Almeida de Vargas Tonial, João Gleison Drews, Maisy Cristinna de Oliveira Drews, Diego Luiz Tonial, Henrique Luis Cardoso Neto, Tecnoagro Agropecuária Ltda - Considerando a justificativa apresentada pela parte exequente,Indigo Brazil Agricultura Ltda., acerca da diferença entre o valor atribuído à causa e o valor pleiteado nas medidas constritivas, defiro a retificação do valor dado à causa para R$ 2.093.658,50 (dois milhões, noventa e três mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), conforme os cálculos detalhados apresentados.
Diante disso, encaminhe-se a contadoria para o cálculo e parcelamento das custas complementares, a serem recolhidas pela parte exequente.
Os demais pedidos, relativos às medidas constritivas e demais providências, serão analisadas oportunamente, após o recolhimento das custas.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 13:06
Expedida/Certificada
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30/01/2025 09:18
Mero expediente
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17/01/2025 08:52
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Lineu Machado Gonçalves (OAB 400820SP) Processo 0720855-15.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Indigo Brazil Agricultura Ltda - Devedor: Franciele Aparecida Almeida de Vargas Tonial, Tecnoagro Agropecuária Ltda, João Gleison Drews, Maisy Cristinna de Oliveira Drews, Michelle Saraiva Sampaio Cardoso, Diego Luiz Tonial, Henrique Luis Cardoso Neto - Assim, determino, que o autor seja intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a diferença entre o valor da causa e o valor perseguido nos pedidos constritivos, apresentando, se necessário, os cálculos detalhados que sustentem os valores indicados, sob pena de ser corrigido de ofício.
No mesmo prazo, recolha a parte autora o valor relativo às custas iniciais complementares, sob pena de cancelamento da distribuição, caso seja constatada insuficiência no recolhimento inicial, ou, na ausência de adequação, extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Com a manifestação do autor, voltem os autos conclusos para análise do pedido liminar. -
11/12/2024 16:59
Expedida/Certificada
-
04/12/2024 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/12/2024 16:22
Conclusos para decisão
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22/11/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 14:22
Realizado cálculo de custas
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19/11/2024 08:35
Mero expediente
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18/11/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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