TJAC - 0719512-81.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:30
Outras Decisões
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14/03/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) Processo 0719512-81.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Amelia Vieira - Réu: Banco do Brasil S/A. - Recebo a inicial.
Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 17:50
Expedida/Certificada
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13/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:48
Expedida/Certificada
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07/03/2025 10:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/02/2025 07:41
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/01/2025 08:20
Expedição de Carta.
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05/11/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2024 00:08
Intimação
ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) Processo 0719512-81.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Amelia Vieira - Recebo a inicial.
Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/11/2024 08:48
Expedida/Certificada
-
30/10/2024 11:43
Outras Decisões
-
29/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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