TJAC - 0716384-53.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 09:36
Juntada de Ofício
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20/02/2025 06:51
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 12880/RO), Eduardo Alves Marçal (OAB 13311/MT) Processo 0716384-53.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas, - Devedor: Frigomarca Ltda, Ennyelson Moraes de Souza - Despacho Considerando a manifestação da parte exequente, requerendo a realização de diligências para localização do endereço atualizado dos executados, defiro a pesquisa de endereços, e em atenção aos princípios da efetividade, da cooperação e celeridade processuais, determino: 1) A realização de pesquisas nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL, visando à obtenção de informações cadastrais dos devedores Frigomarca Ltda (CNPJ 15.***.***/0002-58) e Ennyelson Moraes de Souza (CPF *63.***.*83-53). 1.1) Vindo aos autos informações de endereço completo, junto às pesquisas determinada no item "1", providencie-se o necessário para nova tentativa de citação/intimação da parte Requerida, nos termos do despacho de páginas 124/125, devendo a parte Autora providenciar o recolhimento da taxa judiciária, em caso de expedição de mandado de citação. 2) AUTORIZO, ainda, que o Autor, caso queira, utilize a presente decisão para pesquisa de endereço da parte Ré diretamente às empresas CLARO, OI, TIM, VIVO, DEPASA e ENERGISA, juntando ao respectivo ofício cópia da presente decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este juízo por via eletrônica, com endereçamento ao e-mail da unidade ([email protected]), diretamente ao requisitante ou no sistema SAJ. 2.1) Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias à parte Autora, para comprovar a efetivação das diligências ou requerer o que de direito; 2.2) Vindo para os autos as informações com o endereço da parte Requerida, proceda-se: a) à atualização do endereço da parte Ré junto ao SAJ; b) à nova tentativa de citação/intimação nos termos do despacho de páginas 124/125, devendo a parte Autora providenciar o recolhimento da taxa judiciária, em caso de expedição de mandado de citação. 3) Restando infrutíferas as pesquisas determinadas nos itens "1" e "2", intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outro endereço para fins de citação/intimação ou requerer o que entender ser-lhe direito, ficando a parte Autora advertida que, em caso de ausência de manifestação, o processo poderá ser extinto por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo em razão da falta de citação (art.485, IV, do Código de Processo Civil).
No tocante ao pedido de substituição do advogado cadastrado, defiro a exclusão dos advogados anteriormente vinculados ao processo e determino que todas as intimações sejam direcionadas ao advogado Eduardo Alves Marçal, OAB/MT 13.311, conforme requerido.
Intime-se.
Cumpra-se com brevidade. -
19/02/2025 06:05
Expedida/Certificada
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11/02/2025 13:53
Mero expediente
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07/02/2025 08:02
Conclusos para despacho
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13/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 12880/RO), Eduardo Alves Marçal (OAB 13311/MT) Processo 0716384-53.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas, - Devedor: Frigomarca Ltda, Ennyelson Moraes de Souza - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. -
11/12/2024 16:54
Expedida/Certificada
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05/12/2024 09:26
Ato ordinatório
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02/12/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 10:38
Expedição de Carta.
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31/10/2024 10:30
Expedição de Carta.
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30/10/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2024 12:03
Expedida/Certificada
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22/10/2024 16:40
Deferimento em Parte
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21/10/2024 18:38
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 13:03
Realizado cálculo de custas
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23/09/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2024 11:41
Expedida/Certificada
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15/09/2024 10:06
Mero expediente
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13/09/2024 08:47
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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