TJAC - 0722433-13.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DYONNATHAN DUARTE DA SILVA (OAB 43029/CE), ADV: JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU (OAB 30643/CE), ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 4580/AC) - Processo 0722433-13.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Emanoel Marino Ramos de AraujoB0 - RÉU: B1Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S.a.B0 - B1Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada Sa.B0 - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO ITALO OLIVEIRA CLEMENTE POMPEU (OAB 30643/CE), ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 4580/AC), ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP) - Processo 0722433-13.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Emanoel Marino Ramos de AraujoB0 - RÉU: B1Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S.a.B0 - B1Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada Sa.B0 - 1 - Ante a petição de fls.287/288, determino a Secretaria que proceda a habilitação do advogado Dyonnathan Duarte da Silva, OAB/CE 43.029 da parte autora perante o SAJ e republique a decisão de fls.281. 2 - Decorridos façam os autos conclusos em fila de decisão.
Anote-se no SAJ. -
13/06/2025 14:44
deferimento
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06/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:43
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:36
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), Eduardo Chalfin (OAB 4580/AC), Joao Italo Oliveira Clemente Pompeu (OAB 30643/CE) Processo 0722433-13.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emanoel Marino Ramos de Araujo - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada Sa., Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S.a. - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/04/2025 07:53
Expedida/Certificada
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16/04/2025 14:34
Outras Decisões
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11/04/2025 08:44
Conclusos para decisão
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09/04/2025 00:16
Juntada de Petição de Réplica
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19/03/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), Eduardo Chalfin (OAB 4580/AC), Joao Italo Oliveira Clemente Pompeu (OAB 30643/CE) Processo 0722433-13.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emanoel Marino Ramos de Araujo - Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada Sa., Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S.a. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
18/03/2025 10:25
Expedida/Certificada
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13/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:35
Expedida/Certificada
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12/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 23:09
Expedida/Certificada
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28/02/2025 07:49
Ato ordinatório
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19/02/2025 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/02/2025 07:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/02/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 13:22
Expedição de Carta.
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03/02/2025 13:21
Expedição de Carta.
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31/01/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/12/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2024 10:23
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Italo Oliveira Clemente Pompeu (OAB 30643/CE) Processo 0722433-13.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emanoel Marino Ramos de Araujo - Réu: Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S.a., Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada Sa. - Recebo a inicial.
Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
Defiro a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6, inciso VIII do CDC.
Cite-se as rés para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/12/2024 14:01
Expedida/Certificada
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12/12/2024 11:36
Expedida/Certificada
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11/12/2024 14:29
Outras Decisões
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09/12/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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