TJAC - 0001766-34.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 08:02
Expedição de Alvará.
-
13/02/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 03:47
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:01
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) Processo 0001766-34.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerente: Sandra Maria Oliveira de Souza - Requerido: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - VISTOS e mais Defiro a pretensão da parte credora Sandra Maria Oliveira de Souza (fls. 105) e, assim, ordeno a expedição de alvará em seu favor para levantamento da importância depositada (fls. 104) e cumprimento da obrigação.
Declaro, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil (CPC), em face da satisfação da obrigação pela parte devedora Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A, a extinção do processo de execução.
Arquive-se imediatamente. -
12/02/2025 11:25
Expedida/Certificada
-
11/02/2025 12:04
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:04
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 07:21
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 05:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 05:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 09:32
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 08:43
Juntada de Certidão
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) Processo 0001766-34.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerido: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora de execução do título judicial (fls. 96) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/12/2024 11:06
Expedida/Certificada
-
29/11/2024 21:57
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2024 13:34
Evoluída a classe de 436 para 156
-
09/10/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 09:24
Processo Reativado
-
08/10/2024 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 09:17
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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10/09/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 19:44
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 26/08/2024.
-
23/08/2024 07:54
Expedida/Certificada
-
19/08/2024 09:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2024 09:07
Decisão
-
13/08/2024 11:42
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 11:40
Infrutífera
-
12/08/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 10:44
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
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21/06/2024 06:20
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:19
Expedida/Certificada
-
20/06/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
20/06/2024 07:12
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
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19/06/2024 12:03
Expedida/Certificada
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18/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 09:23
Evoluída a classe de 436 para 156
-
20/05/2024 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2024 09:22
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 10:41
Frutífera
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17/05/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2024 01:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:29
Ato ordinatório
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19/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 09:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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19/04/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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