TJAC - 0002613-46.2024.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/06/2025 20:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/06/2025 08:29 Publicado ato_publicado em 16/06/2025. 
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                                            16/06/2025 01:34 Publicado ato_publicado em 16/06/2025. 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação ADV: MARCELLA COSTA MEIRELES DE ASSIS (OAB 4248/AC) - Processo 0002613-46.2024.8.01.0002 (apensado ao processo 0700273-30.2020.8.01.0002) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Calmette Guerin de Souza CostaB0 - EMBARGADO: B1Luiz Augusto Nunes de Oliveira BatistaB0 - B1Suzana Nunes de Oliveira BatistaB0 - Antes exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PRESENTE EMBARGOS À EXECUÇÃO, e, consequentemente, declaro extinto o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
 
 Deixo de condenar o embargante, em litigância de má-fé, por entender não estar caracterizado o instituto.
 
 Junte-se cópia desta sentença nos autos da ação de execução nº 0700273-30.2020.8.01.0002.
 
 Condeno o embargante ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil. .
 
 Entretanto, fica suspensa a exigibilidade da cobrança em vista da gratuidade da justiça conferida ao autor.
 
 Havendo interposição de recurso de apelação, dê-se vista a parte contrária para contrarrazoar (art. 1.010, § 1º do CPC), após subam-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Arquivem-se, com o trânsito em julgado.
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                                            13/06/2025 13:53 Expedida/Certificada 
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                                            12/05/2025 07:50 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 08:31 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 07:39 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 07:28 Expedição de Mandado. 
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                                            30/04/2025 07:20 Apensado ao processo 
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                                            24/03/2025 10:33 Publicado ato_publicado em 24/03/2025. 
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação ADV: João Augusto Câmara da Silveira (OAB 12097/RN) Processo 0002613-46.2024.8.01.0002 - Embargos à Execução - Embargante: Calmette Guerin de Souza Costa - Embargado: Luiz Augusto Nunes de Oliveira Batista, Suzana Nunes de Oliveira Batista - Antes exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PRESENTE EMBARGOS À EXECUÇÃO, e, consequentemente, declaro extinto o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
 
 Deixo de condenar o embargante, em litigância de má-fé, por entender não estar caracterizado o instituto.
 
 Junte-se cópia desta sentença nos autos da ação de execução nº 0700273-30.2020.8.01.0002.
 
 Condeno o embargante ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil. .
 
 Entretanto, fica suspensa a exigibilidade da cobrança em vista da gratuidade da justiça conferida ao autor.
 
 Havendo interposição de recurso de apelação, dê-se vista a parte contrária para contrarrazoar (art. 1.010, § 1º do CPC), após subam-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Arquivem-se, com o trânsito em julgado.
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                                            21/03/2025 10:48 Expedida/Certificada 
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                                            14/03/2025 13:21 Julgado improcedente o pedido 
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                                            12/12/2024 14:45 Publicado ato_publicado em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 00:00 Intimação ADV: João Augusto Câmara da Silveira (OAB 12097/RN) Processo 0002613-46.2024.8.01.0002 - Embargos à Execução - Embargante: Calmette Guerin de Souza Costa - Embargada: Suzana Nunes de Oliveira Batista, Luiz Augusto Nunes de Oliveira Batista - Cuida-se de embargos á execução interposto por Calmete Guerin de Souza Costa em face de Luiz Augusto Nunes de Oliveira e Suzane Nunes de Oliveira Batista, distribuído por dependência ao processo nº 0700273-30.2020.8.01.0002.
 
 Despacho à p. 8 recebe os embargos apresentados, sem aplicar efeitos suspensivos.
 
 Impugnação aos embargos, apresentada pelo requerido Luiz Augusto Nunes de Oliveira à pp. 13-14.
 
 Manifestação do embargante acerca da impugnação apresentada à p. 19.
 
 Despacho à p. 20 determina o desentranhamento dos presentes embargos. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Estando as partes legitimadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e ausentes nulidades e irregularidades a serem sanadas, encontra-se o ato apto para julgamento.
 
 Assim, aloque-se o processo na fila Concluso para Sentença.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            11/12/2024 10:46 Expedida/Certificada 
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                                            11/12/2024 09:23 Conclusos para julgamento 
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                                            09/12/2024 19:54 Decisão de Saneamento e Organização 
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                                            09/10/2024 07:28 Conclusos para despacho 
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                                            08/10/2024 09:49 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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