TJAC - 0701299-21.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/06/2025 08:21 Conclusos para julgamento 
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                                            06/06/2025 16:47 Juntada de Petição de Alegações finais 
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                                            23/05/2025 06:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/05/2025 13:51 Mero expediente 
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                                            20/05/2025 22:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/04/2025 13:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/04/2025 12:05 Publicado ato_publicado em 24/04/2025. 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação ADV: Francisco Valadares Neto (OAB 2429/AC), Vanessa Oliveira de Souza (OAB 5301/AC), SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC) Processo 0701299-21.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Raisa Ferreira Mesquita - Requerido: Josafar Ferreira de Oliveira - Autos n.º 0701299-21.2024.8.01.0003 C E R T I D Ã O DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que em cumprimento a determinação judicial, ficou designada audiência para o dia 21/05/2025 às 08:30h horas.
 
 OBS: Audiência presencial ou por vídeo conferência, para acesso via aparelho celular basta baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seguida inserir o código: tja-qvxo-kij e para acesso via computador basta inserir no goole o seguinte link: meet.google.com/tja-qvxo-kij atendimento via Whatsap (68) 9 9243-8575.
 
 Brasileia (AC), 11 de abril de 2025.
 
 Geraldo Moreira Martins Técnico Judiciário
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                                            22/04/2025 11:22 Expedida/Certificada 
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                                            17/04/2025 04:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/04/2025 07:37 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 07:28 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 08:30:00, Vara Cível. 
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                                            09/04/2025 01:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/04/2025 08:47 Publicado ato_publicado em 04/04/2025. 
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                                            03/04/2025 12:18 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/04/2025 12:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/04/2025 11:59 Expedição de Ofício. 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação ADV: Francisco Valadares Neto (OAB 2429/AC), Vanessa Oliveira de Souza (OAB 5301/AC), SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC) Processo 0701299-21.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Raisa Ferreira Mesquita - Requerido: Josafar Ferreira de Oliveira - Decisão Trata-se de ação de sobrepartilha de bens, ajuizada por Raisa Ferreira Mesquita em face de Josafar Ferreira de Oliveira, ambos devidamente qualificados nos autos Com a inicial vieram os documentos de fls. 09/24.
 
 Decisão à fl. 14 recebeu a Inicial, deferiu a gratuidade de justiça à parte autora e determinou a citação da parte requerida.
 
 Contestação às fls. 35/40, na qual o requerido impugna o valor do causa, bem como pleiteia a condenação da parte autora por litigância de má fe.
 
 No mérito, defende ser indevida a meação pleiteada.
 
 Ainda, apresenta reconvenção postulando a divisão de bens e dividas contraídos durante a constância do matrimonio.
 
 Juntou documento às fls. 41/79.
 
 Réplica à fls. 82/91. É o relatório, decido.
 
 Inicialmente, quanto à impugnação ao valor da causa, rejeito-a, posto que foi indicado o valor de avaliação do bem imóvel objeto do pedido de partilha.
 
 Ainda, quanto ao pedido da parte requerida de condenação da parte autora por litigância de má fé, entendo que o mesmo igualmente não merece ser acolhido.
 
 Isso porque, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, em caso de imprecisão de informações prestadas, a condenação por litigância de má-fé somente será possível se ficar demonstrado que houve alteração da verdade com a intenção de induzir o juiz ao erro, o que não restou demonstrado no presente caso.
 
 No mais, partes são legítimas e estão devidamente representadas.
 
 Condições da ação e pressupostos processuais atendidos.
 
 Devida e regularmente ajuizada a ação, não há questões preliminaresou prejudiciais aomérito a serem conhecidas pelo Juízo, motivo pelo qualdou por saneado o feitoe doravante dedicar-me-ei à fixação dos pontos controvertidos necessários para a discussão da causa e sua decisão final, bem como ao deferimento dos meios de prova a serem produzidas.
 
 Fixo como pontos controvertido à serem objetos de prova em audiência de instrução e julgamento: I) os bens que devem integrar a partilha; II) o importe total das dividas contraídas em comum pelo casal; Para a instrução processual,defiroa produção das seguintes provas, cujo ônus distribui-se entre as partesex vi legisdo art. 373 do Código de Processo Civil (CPC), cabendo ao autor a obrigação de provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu demonstrar a existência dos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos da pretensão da requerente: I) o depoimento pessoal das partes, desde já advertidas da pena de confissão ficta para a eventualidade de não comparecimento para depor ou recusa em fazê-lo, segundo disciplina o art. 385, § 1º do CPC; II) a prova testemunhal, devendo as partes arrolarem testemunhas, no prazo de 10 dias.
 
 III) prova documental, já anexada aos autos pelas partes, bem como eventuais documentos poderão ser juntados, observando-se quanto a isso o disposto nas normas do art. 434 e 435 do CPC.
 
 Ainda, defiro o pedido de expedição de oficio ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (IDAF) para que o mesmo junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, ficha cadastral em nome da parte requerida, no período relativo à constância de união estável e casamento entre as partes (2012/2024) Designe-se audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta.
 
 Intimem-se as partes, por seus advogados, para tomarem ciência da presente decisão de saneamento, podendo, no prazo comum de cinco dias, pedir esclarecimentos ou ajustes aos termos determinados nos moldes do art. 357 do CPC.
 
 Brasiléia-(AC), 27 de março de 2025.
 
 Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito
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                                            01/04/2025 08:21 Expedida/Certificada 
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                                            27/03/2025 14:30 Decisão de Saneamento e Organização 
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                                            25/03/2025 10:12 Conclusos para decisão 
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                                            12/02/2025 23:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/02/2025 12:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação ADV: Francisco Valadares Neto (OAB 2429/AC), Vanessa Oliveira de Souza (OAB 5301/AC), SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC) Processo 0701299-21.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Raisa Ferreira Mesquita - Requerido: Josafar Ferreira de Oliveira - DESPACHO Obedecendo a marcha processual da Lei Adjetiva Civil, INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que desejam produzir ou manifestarem quanto ao interesse no julgamento antecipado da lide.
 
 Destaco que a parte interessada na produção de outras provas deverá especificar de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõe a custear e produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, concluso para deliberação.
 
 P.R.I.
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                                            27/01/2025 23:11 Expedida/Certificada 
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                                            27/01/2025 22:42 Expedição de Certidão. 
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                                            13/01/2025 10:36 Expedida/Certificada 
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                                            08/01/2025 13:48 Mero expediente 
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                                            19/12/2024 09:03 Conclusos para decisão 
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                                            19/12/2024 09:03 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2024 09:02 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            12/12/2024 00:00 Intimação ADV: Francisco Valadares Neto (OAB 2429/AC), Vanessa Oliveira de Souza (OAB 5301/AC), SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC) Processo 0701299-21.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Raisa Ferreira Mesquita - Requerido: Josafar Ferreira de Oliveira - Autos n.º 0701299-21.2024.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
 
 Brasileia (AC), 11 de dezembro de 2024.
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                                            11/12/2024 10:37 Publicado ato_publicado em 11/12/2024. 
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                                            11/12/2024 10:36 Ato ordinatório 
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                                            27/11/2024 21:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/11/2024 11:14 Infrutífera 
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                                            04/10/2024 11:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/10/2024 11:56 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2024 11:51 Expedida/Certificada 
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                                            01/10/2024 12:30 Expedição de Certidão. 
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                                            01/10/2024 12:22 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 11:00:00, Vara Cível. 
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                                            28/09/2024 14:43 Classe retificada de 39 para 7 
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                                            27/09/2024 12:30 Outras Decisões 
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                                            27/09/2024 06:51 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2024 06:51 Ato ordinatório 
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                                            27/09/2024 06:46 Classe retificada de 39 para 7 
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                                            25/09/2024 13:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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