TJAC - 0701991-02.2024.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 12:59
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Paula Gonzaga Cruz (OAB 12272RO) Processo 0701991-02.2024.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Agroindustrial Fabrica de Alimentos para Animais Eireli - Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, a convenção firmada pelos requerentes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, a teor do art. 57, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c arts. 840 e ss., do CC/2002.
Efetue o levantamento de eventual restrição via Renajud.
Via de efeito, julgo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do NCPC.
Isento os acordantes das custas processuais, nos termos do art. 90, § 3º, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/03/2025 09:50
Expedida/Certificada
-
26/02/2025 17:15
Homologada a Transação
-
26/02/2025 08:02
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 07:16
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 21:11
Mero expediente
-
13/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 19:03
Mero expediente
-
03/02/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila Paula Gonzaga Cruz (OAB 12272RO) Processo 0701991-02.2024.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Agroindustrial Fabrica de Alimentos para Animais Eireli - Decisão Intime-se a parte autora, por intermédio do seu advogado, via Dje, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 321 do NCPC (Lei nº 13.105/15), sob pena de indeferimento, a fim de que comprove o recolhimento das custas processuais e da taxa de diligência externa, sob pena de prematura extinção do feito com cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC).
Senador Guiomard-AC, data e hora da assinatura no sistema.
Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito -
11/12/2024 10:20
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 18:11
Emenda à Inicial
-
06/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701684-36.2024.8.01.0013
Valcimar Novalgem Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Odair Delfino de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/12/2024 06:06
Processo nº 0701511-12.2024.8.01.0013
Julia Teodoro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/11/2024 13:24
Processo nº 0700969-91.2024.8.01.0013
Antonio Davi Carneiro Aguiar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/08/2024 08:32
Processo nº 0701694-17.2023.8.01.0013
Maria Eliane Costa de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Roberto de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 31/10/2023 10:53
Processo nº 0701676-93.2023.8.01.0013
Luana Rodrigues de Matos Kaxinawa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Odair Delfino de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/10/2023 11:42