TJAC - 0714198-57.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:32
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
16/05/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 11:01
Expedida/Certificada
-
15/05/2025 10:59
Ato ordinatório
-
09/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP) Processo 0714198-57.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Ré: Rosa Nair Vale de Souza - Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração para reconhecer a ausência de intimação pessoal da parte autora e determinar o prosseguimento do processo.
Determino que todas as intimações sejam necessariamente publicadas no Diário da Justiça, em nome dos patronos constituídos, sob pena de nulidade, independentemente da intimação eletrônica o prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Por fim, determino o retorno ao status quo ante a apreensão do veículo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 08:19
Republicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 12:29
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:49
Expedida/Certificada
-
04/04/2025 16:16
Acolhimento de Embargos de Declaração
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24/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 07:34
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:20
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0714198-57.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - (...) DISPOSITIVO Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação.
Custas já recolhidas.
Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar. -
17/02/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
13/02/2025 12:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/02/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0714198-57.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Considerando que já houve apreensão do bem (fls.59/60), deixo ne analisar o pedido de fls. 71, ante a perda do objeto.
Ainda, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que se manifeste com relação a ausência de citação da ré (fls. 67), requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se. -
30/01/2025 13:07
Expedida/Certificada
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22/01/2025 10:26
Mero expediente
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21/01/2025 07:21
Conclusos para despacho
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21/01/2025 07:17
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 07:44
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0714198-57.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
11/12/2024 07:03
Expedida/Certificada
-
11/12/2024 07:00
Ato ordinatório
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10/12/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 08:22
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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05/09/2024 12:09
Expedida/Certificada
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05/09/2024 12:09
Ato ordinatório
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05/09/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 07:42
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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19/08/2024 07:13
Expedida/Certificada
-
19/08/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
16/08/2024 11:50
Concedida a Medida Liminar
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16/08/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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