TJAC - 0701492-13.2022.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:18
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
01/09/2025 12:43
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 09:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/08/2025 03:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC), ADV: CRISTINE SILVA BRAGA (OAB 5201/AC), ADV: RODRIGO MAFRA BIANCAO (OAB 2822/AC), ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), ADV: DANIEL JARDIM SENA (OAB 112797/MG), ADV: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG) - Processo 0701492-13.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1João Custódio BezerraB0 - REQUERIDO: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - Despacho Considerando que, se acolhidos, os embargos de declaração de págs. 621/622 terão efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para contrarrazoá-los, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo aos autos a manifestação, façam-me conclusos na fila de admissibilidade recursal.
Intime-se. -
19/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:59
Mero expediente
-
07/08/2025 08:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/08/2025 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 18:06
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), ADV: RODRIGO MAFRA BIANCAO (OAB 2822/AC), ADV: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), ADV: JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC), ADV: CRISTINE SILVA BRAGA (OAB 5201/AC), ADV: DANIEL JARDIM SENA (OAB 112797/MG) - Processo 0701492-13.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1João Custódio BezerraB0 - REQUERIDO: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: 1) Declarar a inexistência de relação jurídica contratual entre as partes no tocante ao cartão de crédito consignado objeto da lide; 2) Condenar o réu à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, com correção monetária pelo INPC desde a data de cada desconto e juros de mora de 1% ao mês a contar da data do desconto indevido; 3) Condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária pela Lei 14.905/2024 e juros de mora desde a data do primeiro desconto indevido, calculados pela taxa Selic deduzida do índice de correção monetária. 4) Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. -
28/07/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 08:32
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 19:12
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
06/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 19:02
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC), Cristine Silva Braga (OAB 5201/AC), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG), Daniel Jardim Sena (OAB 112797/MG) Processo 0701492-13.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Custódio Bezerra - Requerido: Banco Mercantil do Brasil S/A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item C1) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de resposta de ofícios expedidos ou diligências do juízo (pp. 607/608) -
27/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:01
Ato ordinatório
-
23/04/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 13:07
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 10:06
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 09:55
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 19:24
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC), Cristine Silva Braga (OAB 5201/AC), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG), Daniel Jardim Sena (OAB 112797/MG) Processo 0701492-13.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Custódio Bezerra - Requerido: Banco Mercantil do Brasil S/A - Dá as partes por intimadas para ciência acerca da data, horário e local da realização da perícia, conforme ofício de p. 593. -
06/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 15:12
Ato ordinatório
-
07/02/2025 15:11
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:16
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC), Cristine Silva Braga (OAB 5201/AC), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG), Rafael de Lacerda Campos (OAB 74828/MG), Daniel Jardim Sena (OAB 112797/MG) Processo 0701492-13.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Custódio Bezerra - Requerido: Banco Mercantil do Brasil S/A - Decisão Trata-se de perícia grafotécnica a ser realizada pelo Núcleo de Documentoscopia Forense do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado do Acre para análise sobre a autenticidade da assinatura do autor nos documentos de pp. 236/240, 252/258 e 270/272 destes autos.
Considerando o que restou certificado à p. 586, REQUISITAR mais uma vez o agendamento da colheita de amostra gráfica da parte autora (peças paradigmáticas de confronto/padrão), a qual deverá ser marcada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com fins de proporcionar a devida intimação.
Advirto que o não comparecimento da parte autora ao instituto de criminalística e/ou não fornecimento do material poderá importar como verdadeiro o fato a ser provado, por analogia ao disposto no art. 232 do Código Civil.
Fornecer senha atualizada dos autos aos peritos.
Serve a presente como ofício, devendo ser encaminhado por Malote Digital.
Intimar e cumprir com brevidade. -
10/12/2024 13:04
Expedida/Certificada
-
08/12/2024 16:32
Decisão de Saneamento e Organização
-
28/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:46
Juntada de Ofício
-
25/07/2024 10:46
Juntada de Ofício
-
25/07/2024 10:46
Juntada de Ofício
-
24/07/2024 11:15
Juntada de Ofício
-
24/07/2024 11:15
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 09:17
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 13:57
Juntada de Ofício
-
06/03/2024 13:56
Juntada de Ofício
-
17/01/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2023 16:34
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2023 11:48
Expedida/Certificada
-
21/09/2023 13:10
Mero expediente
-
19/06/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 13:04
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 13:04
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 18:33
Outras Decisões
-
21/12/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 11:46
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2022 11:34
Expedição de Ofício.
-
11/10/2022 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 01:12
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 11:54
Decisão de Saneamento e Organização
-
12/07/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 17:52
Mero expediente
-
28/06/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 08:06
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 21:13
Mero expediente
-
19/04/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 18:03
Ato ordinatório
-
28/03/2022 08:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 08:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2022 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2022 20:12
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 10:47
Ato ordinatório
-
17/03/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 10:37
Ato ordinatório
-
08/03/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 20:28
Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704378-82.2022.8.01.0001
Hildo Rego Rodrigues
Sompo Seguros S/A
Advogado: Arthur Mesquita Cordeiro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/04/2022 09:30
Processo nº 0700409-15.2020.8.01.0006
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Elizeu Goncalves da Silva
Advogado: Isau da Costa Paiva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/12/2020 09:32
Processo nº 0717507-23.2023.8.01.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Adalcimar Rodrigues Soares 632110092234
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/12/2023 06:08
Processo nº 0721951-65.2024.8.01.0001
A-Ra Solucoes Import. &Amp; Export. LTDA
Residencial Sports Gardens da Amazonia
Advogado: Joao Rodholfo Wertz dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/11/2024 11:01
Processo nº 0700995-67.2020.8.01.0001
Edivania dos Santos Lima
Luiz Ferreira da Silva
Advogado: Idaildo Souza da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/02/2020 14:50