TJAC - 0702518-62.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 11:39
Expedição de Alvará.
-
13/12/2024 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 09:53
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:53
Mero expediente
-
27/11/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:39
Evoluída a classe de 436 para 156
-
27/11/2024 12:39
Processo Reativado
-
26/11/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:28
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
05/11/2024 07:59
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:39
Intimação
ADV: Atalidio Bady Casseb (OAB 885/AC), Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), ANTONIO LUCAS DE ARAÚJO BADY CASSEB (OAB 5489/AC) Processo 0702518-62.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Bruno Guedes Silva - Requerido: Latam Airlines Group S/A - Opõe embargos de declaração a reclamada Latam Airlines Group S/A em face da sentença proferida nos autos, alegando a ocorrência de contradição no julgado, alegando que na apuração dos danos morais observou somente a ocorrência fática trazida aos autos.
As hipóteses permissivas ao manejo de embargos de declaração são taxativamente descritas no artigo 48, da Lei n. 9.099/95, não se prestando o presente recurso a rediscutir matéria já decidida, razão pela qual não merecem acolhida os argumentos apresentados pela parte embargante, tendo em vista que inexiste na sentença embargada obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada, tampouco a ocorrência de erro material.
Convém mencionar que o pedido do reclamante foi julgado parcialmente procedente considerando que de fato houve transtorno decorrente de atraso de voo, o que causou perda de conexão.
Por essas razões, verifico que a reclamada pretende em verdade rediscutir o mérito, o que não é possível em sede de embargos de declaração, pois qualquer insurgência da parte embargante face à sentença prolatada deve ser manejada por meio do pertinente recurso inominado.
Nestes termos, não acolho os embargos de declaração opostos pela parte reclamada.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
04/11/2024 07:22
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 10:26
Recebidos os autos
-
01/11/2024 10:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2024 15:48
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 07:47
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
07/10/2024 08:34
Expedida/Certificada
-
04/10/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 10:00
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
27/09/2024 05:19
Expedida/Certificada
-
16/09/2024 12:34
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:34
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 09:00
Infrutífera
-
18/06/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2024 08:29
Expedida/Certificada
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13/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2024 08:00:00, 1º Juizado Especial Cível.
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11/06/2024 08:30
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
07/06/2024 15:29
Expedida/Certificada
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04/06/2024 09:51
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:51
Outras Decisões
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03/06/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 11:39
Evoluída a classe de 436 para 156
-
03/06/2024 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2024 11:39
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/05/2024 10:07
Infrutífera
-
23/05/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 08:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/05/2024 12:06
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
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02/05/2024 16:46
Expedida/Certificada
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30/04/2024 12:56
Expedição de Carta.
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25/04/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
25/04/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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