TJAC - 0706538-96.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ARLEN MATOS MEIRELES (OAB 7903/RO) - Processo 0706538-96.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Itrack Representações LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte recorrida intimada para no prazo de 10 (dez) dias apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto.
Ficando ciente que, havendo ou não manifestação, os autos serão encaminhados a uma das Turmas Recursais. -
16/06/2025 11:40
Expedida/Certificada
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13/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 18:02
Juntada de Petição de Apelação
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26/05/2025 16:15
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ARLEN MATOS MEIRELES (OAB 7903/RO), ADV: JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 4179/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0706538-96.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Itrack Representações LtdaB0 - RECLAMADO: B1Impacto Industria, Terraplanagem e ConstruçõesB0 - Assim, os Embargos de Declaração interpostos com a finalidade de rediscutir a matéria, não buscavam sanar contradição, requisitos indispensáveis para conhecimento do recurso com fundamento no art. 1.022 do CPC, mas rediscutir matéria já apreciada e julgada.
Neste passo, entendo que não cabem embargos de declaração, pois não estão presentes quaisquer defeitos especificados no art. 1.022 do CPC, e não sendo o caso de erro material, outro caminho não resta senão a sua rejeição.
Dessa forma, conheço dos embargos de declaração interpostos pela parte embargante, porém, os rejeito, por ausência de omissão.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 10:39
Expedida/Certificada
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11/05/2025 22:11
Publicado ato_publicado em 11/05/2025.
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06/05/2025 12:06
Expedida/Certificada
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06/05/2025 07:16
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 12:04
Expedida/Certificada
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30/04/2025 17:38
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 10:10
Juntada de Certidão
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Arlen Matos Meireles (OAB 7903/RO) Processo 0706538-96.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Itrack Representações Ltda - Reclamado: Impacto Industria, Terraplanagem e Construções - Decisão leiga fls. 131/133: "...Ante o exposto, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais, nos seguintes termos: 1) CONDENO o reclamado, Impacto Industria, Terraplanagem e Construções, a pagar ao reclamante, Itrack Representações Ltda, o valor de R$ 16.887,85 (dezesseis mil e oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), com correção monetária pelo índice IPCA desde setembro/2024 e juros legais com taxa referencial SELIC desde a citação.
Decreto extinto o processo com resolução de mérito (art. 487,I, CPC).
P.R.I..
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se as partes, para ciência de que, tendo sido o reclamado condenado ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Submeto à apreciação da Juíza Togada." Sentença fls. 134: Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
17/03/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 06:28
Expedida/Certificada
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12/03/2025 06:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 07:51
Expedida/Certificada
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28/02/2025 12:28
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 12:27
Decisão
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14/02/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 12:19
Infrutífera
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13/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 12:58
Juntada de Petição de Réplica
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12/12/2024 21:19
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Arlen Matos Meireles (OAB 7903/RO) Processo 0706538-96.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Itrack Representações Ltda - Reclamado: Impacto Industria, Terraplanagem e Construções - Cadastro de partes revisado e atualizado.
Indefiro o requerimento da parte reclamada de julgamento antecipado da lide, por não haver concordância mútua e, assim, determino a designação da audiência de instrução e julgamento a fim de que as partes produzam as provas que entender pertinentes, oportunizando-lhes que os pontos controvertidos da demanda sejam saneados, bem como evitando, inclusive, alegação de nulidade por cerceamento de defesa em eventual julgamento contrário ao pleito do reclamante.
Frustrada a conciliação no âmbito do CEJUSC, designo audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 14/02/2025, às 08:30h (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/sku-mmpt-tvx Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado a fim de participar da audiência de instrução e julgamento, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3.
Na audiência, as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Intimem-se. -
10/12/2024 10:53
Expedida/Certificada
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03/12/2024 11:54
Recebidos os autos
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03/12/2024 11:54
Decisão de Saneamento e Organização
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28/11/2024 07:42
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2025 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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25/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 07:45
Conclusos para decisão
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25/11/2024 07:45
Evoluída a classe de 11875 para 436
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25/11/2024 07:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/11/2024 07:45
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/11/2024 16:46
Infrutífera
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21/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/10/2024 08:38
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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29/10/2024 11:20
Expedida/Certificada
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27/10/2024 15:56
Expedição de Carta.
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25/10/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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23/10/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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