TJAC - 0707513-21.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 12:07
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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26/05/2025 16:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO GAZZI (OAB 135319/SP), ADV: MAYKO DE SOUZA AGUIAR (OAB 3711/AC) - Processo 0707513-21.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: B1Izaiane de Aquino Dantas AguiarB0 - RECLAMADO: B1Rodobens Administradora de Consórcios Ltda.B0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
23/05/2025 10:53
Expedida/Certificada
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21/05/2025 09:58
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/05/2025 09:58
Decisão
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08/04/2025 20:56
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 12:47
Infrutífera
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18/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayko de Souza Aguiar (OAB 3711/AC), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP) Processo 0707513-21.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Izaiane de Aquino Dantas Aguiar - Reclamado: Rodobens Administradora de Consórcios Ltda. - Com essas razões, ausente a probabilidade do direito da parte autora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado.
Considerando a evidente hipossuficiência técnica e econômica da demandante perante o reclamado, procedo à inversão do ônus da prova em favor dele, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Cite-se e intime-se o reclamado para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento, conforme Enunciado 10 do FONAJE, que designo para o dia 25/03/2025, às 12h:30min (HORÁRIO LOCAL), seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/ygc-cudv-kos -
04/02/2025 12:00
Expedida/Certificada
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30/12/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2024 12:24
Recebidos os autos
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14/12/2024 12:24
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 11:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 12:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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13/12/2024 07:32
Conclusos para decisão
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12/12/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 08:14
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mayko de Souza Aguiar (OAB 3711/AC) Processo 0707513-21.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Izaiane de Aquino Dantas Aguiar - Em análise preliminar, verifica-se a necessidade de emenda à inicial.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, acostar aos autos: 1) comprovante de endereço atualizado; 2) procuração atualizada concedendo poderes ao advogado signatário da petição inicial, uma vez que a datada de 20/09/2022; Advirta-se que a ausência de manifestação da parte autora acarretará no indeferimento da inicial, com o consequente arquivamento do feito.
Após, conclusos com urgência.
Intimem-se. -
10/12/2024 10:14
Expedida/Certificada
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09/12/2024 11:10
Recebidos os autos
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09/12/2024 11:10
Emenda à Inicial
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09/12/2024 09:18
Conclusos para decisão
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09/12/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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