TJAC - 0000472-26.2024.8.01.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Wagner Freitas Pedrosa Alc Ntara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 07:38
Baixa Definitiva
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20/05/2025 07:37
Apensado ao processo "numero do processo"
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000472-26.2024.8.01.9000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Rio Branco - Agravante: Adailton Fernandes Modesto de Lima - Agravado: Estado do Acre - DESPACHO 1.
O Agravo de Instrumento contra Decisão de Presidência de Turma Recursal que nega seguimento a Recurso Extraordinário não está sujeito a juízo de admissibilidade na origem.
Não sendo caso de retratação, o agravo deverá ser remetido ao tribunal superior competente, ex vi do art. 1.042, §4º do CPC. 2.
Isto posto, determino sua remessa ao Egrégio Supremo Tribunal Federal. 3.
Intime-se. - Magistrado(a) Marcelo Coelho de Carvalho - Advs: Micheli Santos Andrade (OAB: 5247/AC) - Alan de Oliveira Dantas Cruz (OAB: 3781/AC) -
28/01/2025 11:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/12/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000472-26.2024.8.01.9000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Rio Branco - Agravante: Adailton Fernandes Modesto de Lima - Agravado: Estado do Acre - Despacho 1.
Faculto à parte Agravada a apresentação de resposta ao Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.042, §3º, do CPC. 2.
Intime-se. - Magistrado(a) Marcelo Coelho de Carvalho - Advs: Micheli Santos Andrade (OAB: 5247/AC) - Alan de Oliveira Dantas Cruz (OAB: 3781/AC) -
15/08/2024 11:34
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/08/2024 11:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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