TJAC - 0000217-68.2024.8.01.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Wagner Freitas Pedrosa Alc Ntara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 08:10
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/05/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
06/05/2025 07:44
Transferência de Processo - Saída
-
30/04/2025 10:32
Mero expediente
-
14/04/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
-
14/04/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:06
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/04/2025 08:06
Transferência de Processo - Saída
-
11/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
-
11/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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10/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:45
Distribuído por prevenção
-
10/04/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
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08/04/2025 21:47
Por Divergência de Entendimento com o STF
-
28/01/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 09:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/01/2025 08:37
Juntada de Informações
-
08/01/2025 08:36
Juntada de Decisão
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18/12/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000217-68.2024.8.01.9000 - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Rio Branco - Agravante: Alan dos Santos Barbosa - Agravado: Cooperativa de Credito e Investimentos do Acre - Sicoob Acre - DESPACHO 1.
O Agravo de Instrumento contra Decisão de Presidência de Turma Recursal que nega seguimento a Recurso Extraordinário não está sujeito a juízo de admissibilidade na origem.
Não sendo caso de retratação, o agravo deverá ser remetido ao tribunal superior competente, ex vi do art. 1.042, §4º do CPC. 2.
Isto posto, determino sua remessa ao Egrégio Supremo Tribunal Federal. 3.
Intime-se. - Magistrado(a) Marcelo Coelho de Carvalho - Advs: Alan dos Santos Barbosa (OAB: 4373/AC) - Anderson da Silva Ribeiro (OAB: 3151/AC) - Estevan Soleti (OAB: 3702/RO) -
23/11/2024 01:53
Mero expediente
-
23/09/2024 07:39
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 06:56
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:11
Mero expediente
-
28/05/2024 08:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/05/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 08:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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