TJAC - 0700647-80.2024.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:43
Expedida/Certificada
-
03/09/2025 15:34
Mero expediente
-
03/09/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:47
Juntada de Petição de Apelação
-
20/08/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700647-80.2024.8.01.0010 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Claudio da Conceição GamaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Ante o exposto, 1) DECLARO A PRESCRIÇÃO da pretensão autoral e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. -
18/08/2025 08:54
Expedida/Certificada
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16/08/2025 07:51
Extinta a punibilidade por prescrição
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12/08/2025 07:33
Conclusos para decisão
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12/08/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 10:44
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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29/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
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29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) - Processo 0700647-80.2024.8.01.0010 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Claudio da Conceição GamaB0 - Autos n.º 0700647-80.2024.8.01.0010 Classe Procedimento Comum Cível Autor Claudio da Conceição Gama Réu Banco do Brasil S/A.
Despacho Intime-se a parte autora para ciência da contestação de páginas 179/224 e apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Bujari-AC, 10 de julho de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
28/07/2025 07:44
Expedida/Certificada
-
21/07/2025 08:22
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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10/07/2025 15:38
Mero expediente
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10/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:06
Expedição de Carta.
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18/02/2025 08:56
Expedição de Carta.
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11/12/2024 09:00
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC) Processo 0700647-80.2024.8.01.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio da Conceição Gama - Autos n.º 0700647-80.2024.8.01.0010 Classe Procedimento Comum Cível Autor Claudio da Conceição Gama Réu Banco do Brasil S/A.
Decisão Trata-se de ação revisional ajuizada por Cláudio da Conceição Gama contra o Banco do Brasil S/A, com o objetivo de revisar e corrigir os valores devidos em conta vinculada ao PASEP, com a devida aplicação dos índices de atualização monetária.
O Autor alega, em síntese, que não foram observados os índices legais de correção no saldo da conta, bem como aponta a ocorrência de defasagens nos percentuais de atualização e juros aplicados ao longo do tempo.
O pedido também se funda na obtenção de informações e extratos bancários, que teriam revelado irregularidades na gestão dos valores depositados.
Requer o deferimento da gratuidade de justiça, a citação do réu e a procedência do pedido para determinar a correção dos valores depositados, além da condenação do Réu ao pagamento das diferenças e das custas processuais.
Os autos vieram conclusos para análise inicial.
Com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando a declaração de hipossuficiência apresentada e os documentos juntados aos autos.
Dispenso a realização de audiência de conciliação, com base no art. 334, § 4º, II, do CPC, por se tratar de matéria que não comporta solução consensual neste momento.
Determino a citação do Banco do Brasil S/A para que apresente contestação no prazo legal, sob pena de revelia.
Publique-se.
Intimem-se.
Bujari-(AC), 18 de novembro de 2024.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
10/12/2024 09:55
Expedida/Certificada
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18/11/2024 09:29
Emenda à Inicial
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18/11/2024 08:03
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 07:27
Outras Decisões
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12/11/2024 06:51
Conclusos para decisão
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12/11/2024 06:49
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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