TJAC - 0722299-83.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAIAS FERREIRA JUNIOR (OAB 802/AC) - Processo 0722299-83.2024.8.01.0001 - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano - AUTOR: B1Município de Rio BrancoB0 - Embora o pedido de dilação de prazo ainda não tenha sido apreciado, observa-se que já se passou considerável lapso temporal desde sua formulação, ocorrida no mês de abril (p. 103).
Diante disso, intime-se o Município de Rio Branco para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique o endereço da outra parte ré para fins de citação, ou requeira o que entender cabível.
Intime-se. -
09/07/2025 11:45
Expedida/Certificada
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09/07/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:29
Mero expediente
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29/04/2025 07:09
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:32
Ato ordinatório
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11/02/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 09:11
Juntada de Mandado
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04/02/2025 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 07:43
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição inicial
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31/01/2025 07:44
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição inicial
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17/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Isaias Ferreira Junior (OAB 802/AC) Processo 0722299-83.2024.8.01.0001 - Desapropriação - Autor: Município de Rio Branco - O Município de Rio Branco, em sede de ação de desapropriação por utilidade pública, requereu a concessão de liminar de imissão na posse do imóvel, argumentando que a medida objetiva a construção de um restaurante popular no bairro Calafate.
Conforme a narrativa da exordial, o Decreto nº 1.506/2024, publicado no DOE nº 13.911, de de 26 de novembro de 2024 (pp. 200/201), declarou de utilidade pública 10 lotes de terras, medindo o total de 2.806,10 m², matrícula nº 16.632, localizada na Rua Maria Francisca Ribeiro, s/n, bairro Calafate, no Município de Rio Branco/AC, de propriedade de Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda e Sociedade Acreana de Educação e Cultura Ltda.
Com base nesse contexto fático, defiro o pedido de imissão provisória na posse do imóvel expropriado, mas condiciono a expedição de mandado ao depósito do valor ofertado, no importe R$ 555.221,64 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos).
Determino que o expropriante efetue o depósito judicial, o qual ficará à disposição deste Juízo.
Com a realização do depósito, expeça-se o mandado de imissão na posse e cumpra-se o que determina o artigo 15, § 4º do Decreto-lei nº 3.365/41.
O levantamento do numerário depositado deverá atender ao disposto no artigo 34 do multicitado Decreto-lei.
Destaque-se data e hora para audiência de conciliação, o mais breve possível, observando-se a antecedência mínima de trinta dias, e citem-se os demandados com anterioridade mínima de vinte dias em relação à data da referida audiência, tudo conforme previsão do art. 334, caput do CPC 2015.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/12/2024 07:35
Expedida/Certificada
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06/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:25
Concedida a Medida Liminar
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03/12/2024 11:30
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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