TJAC - 0706263-97.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:47
Expedição de Edital.
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24/04/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0706263-97.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - DESPACHO DEFIRO, como requerido (pp. 143/145).
Expedir o edital, com prazo de 20 (vinte) dias, publicando-o no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, assim como no Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista que, pelo momento, não existe a plataforma de editais do CNJ mencionado no art. 257, II, do CPC, devendo a publicação ser certificada nos autos.
Decorrido o prazo do Edital sem manifestação da parte demandada, fica, desde já, decretada a sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC, além de nomeado, em seu favor, como Curador Especial, a Defensoria Pública, a qual deverá ser pessoalmente intimada para, independentemente de compromisso, promover a defesa.
Intimar.
Rio Branco-AC, 02 de abril de 2025. -
10/04/2025 11:04
Expedida/Certificada
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02/04/2025 10:47
Mero expediente
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01/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
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01/04/2025 04:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0706263-97.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
20/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:27
Ato ordinatório
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20/03/2025 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 15:04
Realizado cálculo de custas
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29/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0706263-97.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Wanderson de Lima Falk da Costa - 1.
Trata-se de pedido de CITAÇÃO por meio do aplicativo de mensagens whatsapp (pp. 123-124).
A Resolução nº. 354 do CNJ foi editada no contexto da pandemia de COVID19, incentivando os Tribunais a regulamentar a utilização de ferramentas de tecnologia para a prática de atos processuais em meio exclusivamente eletrônico, o que originou o Provimento Conjunto PRESI e COGER nº. 03/2023, no qual estabeleceu o aplicativo de whatsapp como ferramenta para comunicação de atos processuais, conforme se verifica do destaque a seguir: Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, o procedimento de comunicação e prática de atos processuais mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado.
No caso em tela, não há registro nos autos que a parte demandada tenha previamente autorizado e cadastrado seu contato para a prática de referido ato processual.
Ademais, referida norma excetua a hipótese requerida nestes autos, ex vi: Art. 2º As comunicações de atos processuais, excetuadas as citações relacionadas a direitos processuais criminal e infracional (art. 6° da Lei 11.419/2006) e as hipóteses elencadas no art. 247, do Código de Processo Civil, poderão ser cumpridas mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizado.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já firmou posicionamento, através do REsp 2.026.925, de que não é admissível a citação através de redes sociais ou por aplicativo de mensagens, já que não se poderia assegurar que o réu/devedor realmente tenha tomado inequívoca ciência da ação que lhe é proposta, tampouco que o próprio seja a pessoa natural que controla e recebe as notificações eletrônicas.
Ante ao exposto, não se podendo ter como válida a citação na forma requerida, INDEFIRO o pedido de citação por whatsapp. 2.
Fica a parte autora intimada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, provendo os meios para a citação ou requerendo o que entender de direito, sob pena de sua inércia ensejar a extinção do feito na forma dos arts. 239 e 485, IV do CPC.
Intimar. -
17/01/2025 10:01
Expedida/Certificada
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30/12/2024 19:49
Indeferimento
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14/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 07:12
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:17
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0706263-97.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Wanderson de Lima Falk da Costa - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
04/11/2024 06:24
Expedida/Certificada
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31/10/2024 08:01
Ato ordinatório
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21/10/2024 22:36
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 15:16
Expedição de Carta.
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20/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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13/09/2024 06:44
Expedida/Certificada
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12/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 16:56
Expedição de Carta.
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19/07/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 10:55
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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11/07/2024 12:16
Expedida/Certificada
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18/06/2024 11:57
Ato ordinatório
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03/06/2024 07:04
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 07:26
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 16:24
Expedição de Carta.
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29/04/2024 16:21
Expedição de Carta.
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09/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 08:43
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
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02/04/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 12:12
Ato ordinatório
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25/03/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2023 11:59
Expedida/Certificada
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25/08/2023 10:37
Ato ordinatório
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28/07/2023 08:09
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 17:14
Expedição de Carta.
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12/06/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2023 11:48
Expedida/Certificada
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06/06/2023 23:02
Outras Decisões
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31/05/2023 09:03
Conclusos para despacho
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30/05/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2023 11:48
Expedida/Certificada
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19/05/2023 10:04
Emenda à Inicial
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15/05/2023 07:23
Conclusos para despacho
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15/05/2023 06:14
Realizado cálculo de custas
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15/05/2023 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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