TJAC - 0716624-42.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 13:22
Publicado ato_publicado em 16/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 108504/MG) - Processo 0716624-42.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - RÉU: B1Jovana Leite de OliveiraB0 - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar a parte ré ao pagamento do montante de R$ 37.960,37 (trinta e sete mil, novecentos e sessenta reais e trinta e sete centavos), com correção monetária a partir do ajuizamento e juros de mora de 1% a partir da citação.
A partir do início da produção dos efeitos da Lei nº 14.905/2024 (30/08/2024), incidirá o IPCA como índice para a correção monetária, e a Taxa Selic (deduzido o IPCA) como base para o cálculo dos juros moratórios.
Resolvendo o mérito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno, ainda, a parte demandada no pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da dívida, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando o pagamento de tais verbas condicionado à comprovação, no decurso de 5 (cinco) anos, de suporte financeiro para arcar com mencionadas verbas (art. 98, §3º do CPC).
Publique-se, intimem-se e, decorrido o prazo de eventual recurso, não havendo pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se. -
13/08/2025 10:47
Expedida/Certificada
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13/08/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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07/08/2025 14:10
Expedida/Certificada
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07/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:53
Julgado procedente o pedido
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25/05/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG) Processo 0716624-42.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Jovana Leite de Oliveira - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
25/04/2025 09:13
Expedida/Certificada
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04/04/2025 08:01
Ato ordinatório
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01/04/2025 23:00
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 09:06
Juntada de Mandado
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10/03/2025 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 12:36
Realizado cálculo de custas
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05/11/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2024 00:13
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG) Processo 0716624-42.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Jovana Leite de Oliveira - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
04/11/2024 05:13
Expedida/Certificada
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01/11/2024 06:52
Ato ordinatório
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25/10/2024 07:02
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 18:52
Expedição de Carta.
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25/09/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2024 11:47
Expedida/Certificada
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18/09/2024 00:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/09/2024 08:13
Conclusos para despacho
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17/09/2024 06:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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