TJAC - 0716610-58.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 108504/MG) - Processo 0716610-58.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - RÉU: B1Estefane dos Santos Braga GomesB0 - Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, na forma e condições das cláusulas descritas no Termo de Acordo de pp. 225/229, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, em razão da transação, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas ante o disposto no art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se, intime-se.
Após, arquivem-se os autos independentemente de trânsito em julgado, com fundamento no Provimento Conjunto nº 03/2024 do TJAC.
Cumpra-se. -
21/07/2025 13:44
Expedida/Certificada
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21/07/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:41
Homologada a Transação
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18/07/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 14:56
Juntada de Mandado
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13/06/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 03:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:16
Realizado cálculo de custas
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28/04/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG) Processo 0716610-58.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Estefane dos Santos Braga Gomes - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
25/04/2025 09:13
Expedida/Certificada
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25/04/2025 07:16
Ato ordinatório
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26/03/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG) Processo 0716610-58.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Estefane dos Santos Braga Gomes - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
18/03/2025 07:44
Expedida/Certificada
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17/03/2025 17:39
Ato ordinatório
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10/03/2025 07:12
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:26
Expedição de Carta.
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08/11/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2024 00:28
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG) Processo 0716610-58.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Estefane dos Santos Braga Gomes - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
04/11/2024 05:13
Expedida/Certificada
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01/11/2024 06:52
Ato ordinatório
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21/10/2024 20:13
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 18:52
Expedição de Carta.
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25/09/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2024 11:47
Expedida/Certificada
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18/09/2024 00:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/09/2024 08:13
Conclusos para despacho
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17/09/2024 06:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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