TJAC - 0700953-92.2023.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 04:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 07:19
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 04:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL FURTADO AYRES (OAB 17380/DF) - Processo 0700953-92.2023.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Sebastiao Diogo da SilvaB0 - B1Francisca da Silva de OliveiraB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada contendo o valor do débito até a presente data e após, retornem a conclusão para o impulso oficial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/08/2025 13:24
Expedida/Certificada
-
14/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:09
Expedida/Certificada
-
05/08/2025 11:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 08:36
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL FURTADO AYRES (OAB 17380/DF) - Processo 0700953-92.2023.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Sebastiao Diogo da SilvaB0 - B1Francisca da Silva de OliveiraB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao teor do petitório de fls. 243/252, requerendo o que for de direito, e após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 09:48
Expedida/Certificada
-
13/06/2025 10:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/05/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 05:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 13:10
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 03:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 08:15
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 13:08
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 12:34
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Bessa Junior (OAB 101729/PR) Processo 0700953-92.2023.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Devedor: Sebastiao Diogo da Silva, Francisca da Silva de Oliveira - DECISÃO Vistos, etc.
Antes da realização de novo leilão judicial, visando a celeridade e principalmente a eficiência do ato processual, determino a expedição de mandado de remoção dos semoventes penhorados às fls. 102, que deverão ser apresentados em juízo, para nomeação posterior de fiel depositário, para a realização de novo leilão, conforme pleiteado à fl. 160, entregando-se, na sequência, os valores apurados, se houver, ao credor.
Intime-se o devedor e depositário Sebastião Diogo da Silva, consoante termo de fls. 102, para entregar os semoventes penhorados, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob as penas da lei.
Fixo como lance mínimo, em segunda praça, para evitar preço vil, a fração equivalente no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação de fls. 102.
Efetivada a remoção, certifique-se nos autos, e retornem à conclusão para fixação da data e hora do leilão judicial.
Providências de praxe.
Cumpra-se. -
13/03/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 08:09
Expedida/Certificada
-
12/03/2025 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Bessa Junior (OAB 101729/PR) Processo 0700953-92.2023.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Decisão Vistos, etc.
Considerando a informação de fls. 157, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 25 de fevereiro de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
03/03/2025 11:26
Expedida/Certificada
-
25/02/2025 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:12
Juntada de Ofício
-
19/02/2025 10:12
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:11
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
06/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Bessa Junior (OAB 101729/PR) Processo 0700953-92.2023.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Decisão Vistos, etc.
Considerando o ofício de fls. 145, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 07 de janeiro de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
31/01/2025 09:43
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 19:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
27/12/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Bessa Junior (OAB 101729/PR) Processo 0700953-92.2023.8.01.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-sea parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular andamento processual, requerendo o que for de direito e após, retornem a conclusão.
Cumpra-se. -
06/12/2024 13:47
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:10
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 07:44
Juntada de Ofício
-
08/11/2024 07:44
Juntada de Ofício
-
08/11/2024 07:44
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 07:41
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 12:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 09:18
Juntada de Ofício
-
10/10/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 10:09
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 08:47
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
16/08/2024 10:16
Expedida/Certificada
-
15/08/2024 09:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 07:31
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
18/07/2024 16:01
Expedida/Certificada
-
15/07/2024 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 07:05
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 07:05
Juntada de Mandado
-
14/05/2024 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 22:57
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 10:45
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
-
01/02/2024 13:11
Expedida/Certificada
-
29/01/2024 10:11
Outras Decisões
-
11/12/2023 07:11
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 13:57
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:50
Expedida/Certificada
-
05/12/2023 20:42
Outras Decisões
-
01/12/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 10:42
Juntada de Mandado
-
13/11/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 07:26
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 07:26
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 10:01
Publicado ato_publicado em 09/10/2023.
-
05/10/2023 11:42
Expedida/Certificada
-
26/09/2023 12:21
Outras Decisões
-
13/09/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/09/2023 10:11
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/09/2023 20:10
Recebidos os autos
-
12/09/2023 20:10
Outras Decisões
-
28/08/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:36
Outras Decisões
-
01/08/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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