TJAC - 0701035-89.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC), Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0701035-89.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Dalva da Costa Serra - Requerido: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Decisão Vistos, etc.
Considerando que em 16 de dezembro de 2024 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n.ºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE, 2.162.323/PE1 (Tema 1.300), para ''saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista''.
Com a afetação do tema, aquela Corte Superior determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Destarte, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é a mesma ou vinculada ao tema discutido na suspensão em comento, determino a SUSPENSÃO destes autos até que seja definitivamente resolvida a controvérsia de que trata o Tema 1.300, do Superior Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 17 de março de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
09/04/2025 07:29
Expedida/Certificada
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18/03/2025 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:29
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:39
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC), Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0701035-89.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Dalva da Costa Serra - Decisão Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, sob pena de arquivamento do feito.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 31 de janeiro de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
10/02/2025 07:44
Expedida/Certificada
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03/02/2025 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/01/2025 12:55
Conclusos para decisão
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28/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:33
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC), Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0701035-89.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Dalva da Costa Serra - Decisão Vistos, etc.
Regularmente citado (fls. 50), o requerido quedou-se inerte (fl. 51), o que impõe a decretação de sua revelia.
Sendo assim, decreto sua revelianos termos do artigo 335, I, c/c art. 344, ambos do CPC.
Intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar extrato detalhado, bem assim, manifestar interesse em produzir provas, bem como, justificar a necessidade de sua produção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 04 de dezembro de 2024.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
06/12/2024 10:25
Expedida/Certificada
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05/12/2024 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/11/2024 10:15
Conclusos para decisão
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29/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:36
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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01/11/2024 10:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/09/2024 14:14
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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02/09/2024 08:28
Expedição de Carta.
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02/09/2024 07:53
Expedida/Certificada
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30/08/2024 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2024 12:48
Conclusos para decisão
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27/08/2024 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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