TJAC - 0704175-73.2023.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 13:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
-
26/05/2025 16:35
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:32
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:31
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JAYNE SOARES DA SILVA (OAB 5627/AC), ADV: NATÁLIA CALIXTO SOUZA (OAB 6021/AC) - Processo 0704175-73.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RECLAMANTE: B1Sâmio de Souza AraújoB0 - Certidão - Genérico - Escrivão - Interno -
23/05/2025 10:47
Expedida/Certificada
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23/05/2025 10:47
Expedida/Certificada
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22/05/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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05/05/2025 07:53
Expedida/Certificada
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30/04/2025 18:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/04/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 10:22
Juntada de Ofício
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28/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:18
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jayne Soares da Silva (OAB 5627/AC), Natália Calixto Souza (OAB 6021/AC) Processo 0704175-73.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Reclamante: Sâmio de Souza Araújo - Trata-se de execução de título extrajudicial.
Apreciando os autos, verifica-se que foram esgotadas todas possibilidades de penhora, seja via SISBAJUD, RENAJUD, mandado de penhora, tendo a parte credora pedido a penhora sobre parte dos proventos de aposentadoria da executada.
Conforme recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça é possível relativizar a regra da impenhorabilidade desde que fique assegurado ao devedor e sua família sobrevivência digna, bem como é dever do devedor cooperar e se esforçar para efetuar o pagamento de suas dívidas, demonstrando boa-fé.
Assim, defiro o pedido de penhora mensal sobre a aposentadoria do executado, no patamar de 20% (vinte por cento), descontados somente os descontos obrigatórios.
Oficie-se para ACREPREVIDÊNCIA APOSENTADOS/PENSIONISTAS para descontar o valor e efetuar o depósito judicial até pagamento integral da dívida.
Intimem-se. -
18/03/2025 08:04
Expedida/Certificada
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12/03/2025 11:33
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:33
Deferimento em Parte
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12/02/2025 10:58
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
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12/02/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2024 07:52
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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17/12/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jayne Soares da Silva (OAB 5627/AC), Natália Calixto Souza (OAB 6021/AC) Processo 0704175-73.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Reclamante: Sâmio de Souza Araújo - Reclamado: Francimar da Silva Guimarães - Intime-se a parte devedora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto ao requerimento da parte credora de aprovisionamento de parte de seus proventos de aposentadoria.
Após, voltem-me para deliberação. -
16/12/2024 09:11
Expedida/Certificada
-
11/12/2024 11:07
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:07
Mero expediente
-
18/11/2024 08:15
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 10:01
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:37
Intimação
ADV: Jayne Soares da Silva (OAB 5627/AC), Natália Calixto Souza (OAB 6021/AC) Processo 0704175-73.2023.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Reclamante: Sâmio de Souza Araújo - Reclamado: Francimar da Silva Guimarães - Dá a parte autora/credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fl. 49, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
04/11/2024 00:39
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 15:02
Ato ordinatório
-
01/11/2024 14:59
Remessa do Arquivo para #{destino}
-
01/11/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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21/08/2024 12:04
Expedida/Certificada
-
21/08/2024 08:39
Ato ordinatório
-
12/08/2024 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 21:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2024 23:30
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2024 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 07:20
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 19:30
Recebidos os autos
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27/10/2023 19:30
Mero expediente
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09/10/2023 09:55
Conclusos para decisão
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09/10/2023 09:54
Juntada de Mandado
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09/10/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 08:39
Infrutífera
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22/09/2023 19:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2023 13:01
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2023 10:19
Expedida/Certificada
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18/08/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 09:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2023 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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24/07/2023 07:23
Publicado ato_publicado em 24/07/2023.
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21/07/2023 10:33
Expedida/Certificada
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11/07/2023 13:09
Recebidos os autos
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11/07/2023 13:09
deferimento
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03/07/2023 07:39
Conclusos para decisão
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30/06/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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