TJAC - 0700104-14.2023.8.01.0010
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 18:18
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Augusto César dos Santos Freitas (OAB 11207/AL), Moacir Assis da Silva Júnior (OAB 30683/BA) Processo 0700104-14.2023.8.01.0010 - Guarda de Família - Requerente: Geovana Schimith Bezerra - Requerido: José Manoel Cavalcante Marques - Sentença Trata-se de ação de guarda unilateral c/c antecipação de tutela ajuizada por Geovana Schimith Bezerra, em face de José Manoel Cavalcante Marques.
Posteriormente, veio aos autos informação de que no processo n.º 0700250-52.2023.8.01.0011, foi firmado e homologado acordo definindo a guarda e os alimentos (p. 53). É o relatório.
Decido.
A teor do artigo 493 do Código de Processo Civil, se depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz toma-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento em que proferir a sentença. É cediço que as condições da ação são sensíveis a fatos supervenientes, tanto nos casos que as tornam presentes quanto nos casos em que esses fatos impliquem em sua ulterior ausência.
Assim, a falta de interesse processual pode determinar tanto o indeferimento da inicial quanto a extinção do processo sem exame do mérito.
Especificamente quanto ao interesse processual, a perda do objeto deve ser reconhecida em duas circunstâncias: quando o autor já obteve a satisfação de sua pretensão, não necessitando mais da intervenção do Estado-Juiz, ou quando a prestação jurisdicional já não lhe é mais útil, ante a modificação das condições de fato e de direito que motivaram o pedido.
Adotada essa premissa, constato que, no presente caso, resta patenteado o perecimento do objeto, pois o fato superveniente, consistente na morte do requerente, extinguiu a causa do ajuizamento da presente ação, ensejando a extinção do direito pleiteado, nos termos do citado art. 493 do CPC.
Isso posto, considero ausente o interesse processual, ante a perda do objeto da ação, razão pela qual julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma dos arts. 485, inciso IX, e 493 do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se, preferencialmente por meios eletrônicos, observada a ordem do art. 270 e ss. do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sena Madureira-(AC), 06 de novembro de 2024.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
05/12/2024 20:53
Expedida/Certificada
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06/11/2024 15:55
Perda do objeto
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25/10/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:34
Ato ordinatório
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08/08/2024 09:31
Apensado ao processo
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08/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 08:57
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 07:49
Ato ordinatório
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06/05/2024 19:49
Outras Decisões
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21/02/2024 10:10
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:19
Juntada de Petição de Réplica
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03/12/2023 00:38
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 18:23
Outras Decisões
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31/10/2023 21:20
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 12:09
Conclusos para decisão
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15/09/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 11:26
Juntada de Certidão
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13/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 01:22
Expedição de Carta.
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19/06/2023 12:42
Não Concedida a Medida Liminar
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16/06/2023 09:12
Conclusos para despacho
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16/06/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/06/2023 08:20
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/06/2023 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/06/2023 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2023 00:15
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 08:51
Ato ordinatório
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02/03/2023 18:07
Não Concedida a Medida Liminar
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02/03/2023 08:09
Conclusos para decisão
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01/03/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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