TJAC - 0717604-23.2023.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 07:03
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC) - Processo 0717604-23.2023.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Francisco Ferreira de SouzaB0 - INVDO: B1Francisco Agabio BezerraB0 - HERDEIRA: B1Maria Lucimar BezerraB0 - B1Maria de Lourdes Alves de OliveiraB0 - B1José Sobrinho Alves de OliveiraB0 - B1Luciene Alves de OliveiraB0 - B1Maria Lucélia Alves de OliveiraB0 - B1Antônio Francisco Alves de OliveiraB0 - B1Antonio Célio de Oliveira AlvesB0 - B1Benta Paula de OliveiraB0 - B1Antonia Aparecida de OliveiraB0 - B1Antonia Luziene Alves de OliveiraB0 - B1Lucineide Alves de OliveiraB0 - B1Antonia Neta Alves de OliveiraB0 - B1Paulo Henrique BezerraB0 - As primeiras declarações foram apresentadas, oportunidade em que os herdeiros foram intimados a se manifestar quanto ao declarado.
Entretanto, estes mantiveram-se inertes.
A ser assim, intime-se o inventariante, para que, em 15 dias apresente as últimas declarações e, com a juntada, faça-se vista às fazendas públicas, para que, no mesmo interregno manifestem-se. -
10/06/2025 07:36
Expedida/Certificada
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05/06/2025 13:20
Mero expediente
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23/05/2025 09:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/05/2025 09:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/05/2025 03:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 03:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:10
Expedição de Carta.
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28/04/2025 09:06
Expedição de Carta.
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28/04/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 08:44
Expedição de Carta.
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28/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:39
Ato ordinatório
-
22/04/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 10:51
Mero expediente
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20/02/2025 04:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 08:31
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC) Processo 0717604-23.2023.8.01.0001 - Inventário - Invte: Francisco Ferreira de Souza - Invdo: Francisco Agabio Bezerra - Autos nº 0717604-23.2023.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as Primeiras Declarações, conforme determinado no despacho de p.63. -
13/02/2025 10:55
Expedida/Certificada
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13/02/2025 09:07
Ato ordinatório
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13/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 10:51
Juntada de Certidão
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06/12/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC) Processo 0717604-23.2023.8.01.0001 - Inventário - Invte: Francisco Ferreira de Souza - Recebo a petição inicial em caráter preliminar com o valor da causa atribuído à ela, que deverá ser corrigido nas primeiras declarações, adequando-a ao valor atual dos bens a serem inventariados.
Nomeio como inventariante Francisco Ferreira de Souza, que deverá, em 05 (cinco) dias, assinar o termo de compromisso, competindo ao representante judicial peticionante extrair dos autos citado termo, imprimi-lo para assinatura do inventariante e depois juntá-lo aos autos devidamente assinado.
Após 20 (vinte) dias, apresentará as primeiras declarações nos termos do art. 620 do CPC, juntando toda a documentação necessária, em especial, CASO JÁ NÃO CONSTE DOS AUTOS:1) A certidão informativa da existência ou não de testamento. 2) Certidões das fazendas públicas Municipal, Estadual e Federal; 3) Certidão de todas as serventias de registros de imóveis do último domicílio do falecido.
Caso hajam bens imóveis em outro Estado, certidões também dessas localidades. 4)Extrato de consulta junto ao DETRAN e certidão da junta comercial, caso no rol do bens conste veículos e quotas de empresa; 5) Documentos pessoais de todos os herdeiros e meeira, com o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se:a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam;b) os móveis, com os sinais característicos;c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos;d) o dinheiro, declarando a importância e o local aonde se encontra; as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores bem como o valor corrente de cada um dos bens do espólio.
Após, citem-se os herdeiros não repr -
05/12/2024 15:34
Expedida/Certificada
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05/12/2024 11:17
Mero expediente
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08/11/2024 06:40
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 12:01
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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16/10/2024 11:13
Expedida/Certificada
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10/10/2024 13:33
Mero expediente
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29/07/2024 09:22
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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25/07/2024 20:26
Conclusos para despacho
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08/07/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 15:08
Realizado cálculo de custas
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21/06/2024 13:29
Expedida/Certificada
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11/06/2024 13:45
Emenda à Inicial
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22/02/2024 11:17
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 10:49
Expedida/certificada
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15/01/2024 07:51
Expedida/Certificada
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14/01/2024 09:40
Mero expediente
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07/12/2023 09:50
Conclusos para despacho
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06/12/2023 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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