TJAC - 0707279-23.2022.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS (OAB 5129/AC), ADV: SILVANE SECAGNO (OAB 5020/RO) - Processo 0707279-23.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia- Sicoob CredisulB0 - DEVEDOR: B1R.F.L.
PEREIRAB0 - B1Rosiane Ferreira Lopes PereiraB0 - Decisão Trata-se de pedido de pesquisa patrimonial por meio do sistema INFOJUD, com a finalidade de busca de bens do executado.
O pedido deve ser deferido com a devida cautela, observando-se o princípio da proporcionalidade, a proteção de dados pessoais e a finalidade específica da medida, que é a localização de bens passíveis de penhora para a satisfação do crédito exequendo.
Com efeito, a disponibilização da última declaração de imposto de renda já se mostra suficiente para o fim pretendido.
Isso porque, de forma ordinária, a declaração mais recente concentra as informações atualizadas sobre a situação econômica do contribuinte, incluindo rendimentos, aplicações financeiras, imóveis, veículos, participações societárias e doações, além de eventuais transferências patrimoniais relevantes realizadas no exercício anterior.
Assim, eventuais bens e direitos que interessem ao deslinde da execução constarão, com maior atualidade e precisão, na última declaração entregue à Receita Federal, sendo desnecessária, neste momento, a requisição de exercícios anteriores, o que evitará a coleta excessiva de dados e preservará, na medida do possível, a intimidade da parte.
Ante o exposto, DEFIRO a requisição de dados via sistema INFOJUD, limitada à última declaração de imposto de renda apresentada pelo(a) executado(a), a ser encaminhada diretamente ao juízo por meio eletrônico.
Cumprida a diligência, intime-se a parte para ciência das informações e retornem os autos a suspensão ou arquivo provisório já determinado, considerando a ciência da Exequente acerca das diligências até aqui frustradas (art. 901, § 4º, do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
14/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:23
deferimento
-
16/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SILVANE SECAGNO (OAB 5020/RO), ADV: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS (OAB 5129/AC) - Processo 0707279-23.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia- Sicoob CredisulB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F1/G3/J3) (Provimento COGER nº 16/2016, item F14/G15) CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo sem comprovação pela parte DEVEDORA, do pagamento da condenação (art. 523, do CPC) e sem apresentação de impugnação (art. 525, do CPC).
A ser assim, dou a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, APRESENTAR demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescendo multa e honorários de 10% (dez por cento) cada, nos termos da decisão de pp. 44/45 e, no mesmo prazo, INDICAR bens passíveis de penhora. -
01/07/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 21:57
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 10:34
Realizado cálculo de custas
-
18/12/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: SILVANE SECAGNO (OAB 5020/RO), Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 5129/AC) Processo 0707279-23.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia- Sicoob Credisul - Devedora: Rosiane Ferreira Lopes Pereira, R.F.L.
PEREIRA - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado, compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
17/12/2024 13:13
Expedida/Certificada
-
17/12/2024 09:27
Ato ordinatório
-
16/12/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 12:17
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: SILVANE SECAGNO (OAB 5020/RO), Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 5129/AC) Processo 0707279-23.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia- Sicoob Credisul - Devedora: Rosiane Ferreira Lopes Pereira, R.F.L.
PEREIRA - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de intimação negativa. -
05/12/2024 12:24
Expedida/Certificada
-
03/12/2024 19:46
Ato ordinatório
-
02/12/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 21:38
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 07:19
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
22/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:52
Evoluída a classe de 81 para 156
-
16/08/2024 19:03
deferimento
-
30/07/2024 05:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 08:11
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
19/06/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 08:18
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
23/05/2024 10:05
Expedida/Certificada
-
22/05/2024 11:48
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 10:27
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 10:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2024.
-
24/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 09:33
Mero expediente
-
08/04/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 17:17
Ato ordinatório
-
05/03/2024 19:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 14:43
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 08:49
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
-
02/02/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 08:12
Ato ordinatório
-
17/01/2024 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 07:00
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2023 11:33
Expedida/Certificada
-
08/11/2023 12:45
Ato ordinatório
-
30/10/2023 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2023 11:51
Expedida/Certificada
-
17/10/2023 11:00
Ato ordinatório
-
17/10/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 07:30
Realizado cálculo de custas
-
16/08/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:37
Ato ordinatório
-
14/08/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2023 11:44
Expedida/Certificada
-
01/08/2023 23:26
Mero expediente
-
21/07/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2023 11:46
Expedida/Certificada
-
10/07/2023 10:35
Ato ordinatório
-
10/07/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 08:24
Realizado cálculo de custas
-
23/03/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 11:37
Ato ordinatório
-
26/01/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 09:49
Ato ordinatório
-
08/11/2022 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2022 13:02
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 22:55
Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 07:50
Realizado cálculo de custas
-
20/07/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 16:16
Outras Decisões
-
27/06/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 10:58
Realizado cálculo de custas
-
24/06/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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