TJAC - 0703849-89.2024.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 04:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:27
Decretação de revelia
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03/04/2025 09:08
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:51
Infrutífera
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13/02/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 13:46
Juntada de Mandado
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11/02/2025 15:38
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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27/01/2025 07:56
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC) Processo 0703849-89.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Wilson Temistocles Quispe Juli - Requerido: Willian Leite e Silva - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado.
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte 5 (cinco) por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
17/01/2025 09:15
Expedida/Certificada
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16/01/2025 09:12
Ato ordinatório
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16/01/2025 09:08
Ato ordinatório
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09/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 09:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 12:00:00, 1ª Vara Cível.
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06/12/2024 09:03
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC) Processo 0703849-89.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Wilson Temistocles Quispe Juli - Despacho Preenchido os requisitos legais, recebo a inicial.
Destaque-se data para audiência de Conciliação/Mediação, a ser realizada preferencialmente dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, CPC), procedendo-se com a intimação do autor (art. 334 § 3º, do CPC).
Cite-se e intime-se a parte contraria com antecedência minima de 20 (vinte) dias (art. 334, parte final, do CPC), para comparecer à audiência fazendo consignar no mandado que o prazo para defesa (15 dias - art. 335, caput, CPC) começará a fluir da data da referida audiência ou, em ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335 I e III do CPC, das datas que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato. (344 do CPC).
Faça-se consignar, também no mandado de que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 334 § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração especifica , devendo estar expresso no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, do CPC).
Faça-se constar, ainda, que a ausência injustificada de qualquer das partes à audiência designada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Observe-se que não havendo composição entre as partes, o autor deverá comprovar o pagamento do remanescente das custas iniciais (1,5%).
Publique-se.
Intimem-se. -
05/12/2024 12:22
Expedida/Certificada
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13/11/2024 09:29
Determinação de Citação
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08/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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