TJAC - 0705176-72.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0705176-72.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉU: B1Antonio Costa da SilvaB0 - 1.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Evolua-se a classe do processo, retifique-se a autuação. 2.
Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 513 § 2º do CPC, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), na forma prevista no art. 523, do CPC/2015, e, ainda, pagamento de honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 2.1.
Nos termos do artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo de 15 dias do pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 dias para que o executado apresente impugnação, independente de penhora ou nova intimação. 2.2.
Com a impugnação do executado, determino a intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias. 2.3.
Por fim, conclusos os autos para análise da impugnação apresentada. 3.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima, a multa e os honorários incidirão somente sobre o restante (§ 2º, artigo 523 do CPC). 4.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa.
No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC. 5.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). 6.
Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. 7.
Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema Renajud, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. 8.
Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito.
Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora. 9.
Sendo infrutíferas as diligências do Bacenjud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal. 10.
Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG. 11.
Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. 12.
Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito.
Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:49
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 03:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0705176-72.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉU: B1Antonio Costa da SilvaB0 - B1Angela Nascimento CarvalhoB0 - (...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória constituindo de pleno direito em título executivo judicial o que faço para condenar a parte ré Antonio Costa da Silva ao pagamento da dívida apontada na inicial, corrigido monetariamente e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês à contar da data do vencimento, bem como as demais cominações contratuais.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e aos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Determino à Secretaria que proceda à imediata exclusão do nome da Sra.
Angela Nascimento Carvalho do polo passivo da presente demanda, em razão de não subsistirem os fundamentos que justificavam sua inclusão.
Da mesma forma, deverá ser realizada a correspondente baixa no histórico de partes do Sistema SAJ, com a devida atualização dos registros processuais.
Em decorrência da exclusão da referida beneficiária do polo passivo anteriormente representada por curador especial , torno sem efeito o despacho de fl. 110, que havia determinado a atuação do curador nos autos.
Ressalte-se que, com a presente exclusão, resta prejudicada qualquer medida destinada à defesa processual em nome da Sra.
Angela Nascimento Carvalho neste feito.
Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas processuais, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/06/2025 07:19
Expedida/Certificada
-
04/06/2025 19:53
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 06:50
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:32
Ato ordinatório
-
27/05/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0705176-72.2024.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - Conforme se depreende dos autos, foi deferida a citação editalícia da requerida às fls. 101, sem que, contudo, houvesse a nomeação de curador especial naquela oportunidade.
Regularmente citada por edital e transcorrido o prazo legal sem manifestação, conforme certidão de fls. 109, impõe-se a nomeação de curador especial para a defesa de seus interesses, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim,nomeiocomo curador especial à requerida o Defensor Público com atuação nesta Unidade Judiciária, que deverá ser intimado pessoalmente para apresentar a defesa cabível, independentemente de termo de compromisso. -
26/05/2025 08:41
Expedida/Certificada
-
09/05/2025 11:48
Mero expediente
-
07/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC) Processo 0705176-72.2024.8.01.0001 - Monitória - Ré: Angela Nascimento Carvalho - Autos n.º 0705176-72.2024.8.01.0001 Classe Monitória Autor União Educacional do Norte Réu Antonio Costa da Silva e outro EDITAL DE CITAÇÃO (Ação Monitória - Pagamento - Prazo: 15 dias) DESTINATÁRIO ANGELA NASCIMENTO CARVALHO, CPF *34.***.*97-20, com endereço à Rua Ubatuba, 70, Ap. 604, Rio Branco, CEP 93310-230, Novo Hamburgo - RS FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, proceder ao pagamento da dívida exigida, acrescido de juros moratórios e correção monetária, ou oferecer embargos, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição mediante consulta processual pela Internet.
VALOR DA DÍVIDA R$ 47.778,46 (QUARENTA E SETE MIL E SETECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) OBSERVAÇÃO a) não sendo oferecidos os embargos ou pagamento da dívida no prazo acima, constituir-se-á, de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC/2015). b) em caso de pagamento, o réu ficará isento do pagamento de custas (art. 701, §1º, do CPC/2015).
ADVERTÊNCIA Não sendo oferecidos os embargos ou pagamento da dívida no prazo marcado acima, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2° do CPC), quando então fluirá novo prazo de 15 (quinze) dias, prosseguindo a execução de título judicial com acréscimo de 10% (dez por cento) da multa prevista no art. 523, § 1° do CPC/2015, se, mais uma vez, a parte devedora não efetivar o pagamento.
OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Fórum Criminal Des.
Lourival Marques, Loteamento Portal da Amazônia - CEP 69915-777, Fone: (68) 3212-8454, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected].
Rio Branco-AC, 27 de março de 2025.
THAYS SABRINA OLIVEIRA DE FREITAS FIRMINO Diretor(a) Secretaria Danniel Gustavo Bomfim A. da Silva Juiz de Direito -
31/03/2025 08:02
Expedida/Certificada
-
28/03/2025 09:45
Expedida/Certificada
-
28/03/2025 08:38
Expedição de Edital.
-
17/03/2025 12:22
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0705176-72.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Considerando que foram esgotadas todas as tentativas de localização do endereço da parte requerida Angela Nascimento Carvalho, DEFIRO a citação por edital, observando-se as formalidades legais.
Cumpra-se. -
14/03/2025 09:00
Expedida/Certificada
-
11/03/2025 12:49
Mero expediente
-
07/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0705176-72.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
21/02/2025 14:13
Expedida/Certificada
-
21/02/2025 14:08
Ato ordinatório
-
20/02/2025 07:03
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 07:07
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 07:06
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 11:13
Expedição de Carta.
-
02/01/2025 11:13
Expedição de Carta.
-
02/01/2025 11:13
Expedição de Carta.
-
02/01/2025 11:13
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0705176-72.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisa de endereço de fls. 74/81. -
05/12/2024 10:47
Expedida/Certificada
-
05/12/2024 10:46
Ato ordinatório
-
12/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 10:45
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2024 09:38
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
03/10/2024 11:25
Expedida/Certificada
-
02/10/2024 14:33
Mero expediente
-
30/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 10:06
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
19/09/2024 11:25
Expedida/Certificada
-
19/09/2024 10:42
Ato ordinatório
-
16/09/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 10:33
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 10:33
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 10:33
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 10:33
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 10:29
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
19/07/2024 08:29
Expedida/Certificada
-
19/07/2024 08:27
Ato ordinatório
-
01/07/2024 07:12
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 07:12
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/06/2024 07:11
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 07:09
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 07:09
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 11:24
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 11:06
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 10:59
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 10:53
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 10:50
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 07:18
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
-
22/05/2024 11:48
Expedida/Certificada
-
21/05/2024 14:45
Mero expediente
-
13/05/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:23
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
06/05/2024 12:02
Expedida/Certificada
-
06/05/2024 08:49
Ato ordinatório
-
06/05/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 09:44
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
-
14/04/2024 19:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 11:04
Expedida/Certificada
-
08/04/2024 09:58
deferimento
-
04/04/2024 06:19
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 06:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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