TJAC - 0700973-92.2023.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO HENRIQUE SANTOS VELOSO (OAB 37604/GO), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0700973-92.2023.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - AUTORA: B1Ismenia DantasB0 - REQUERIDO: B1Olzemir Geronimo de FreitasB0 - ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro nos princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade, e em observância aos preceitos legais aplicáveis, DEFIRO o pedido de suspensão do processo formulado por OLZEMIR GERÔNIMO DE FREITAS, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da presente decisão.
DEFIRO, outrossim, a devolução dos prazos eventualmente fluídos, nos termos do art. 223, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, por configurar justa causa.
INTIME-SE a parte exequente para ciência da presente decisão.
P.R.I. -
02/09/2025 13:18
Expedida/Certificada
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02/09/2025 09:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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09/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 08:59
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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12/04/2025 01:56
Transitado em Julgado em 12/04/2025
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12/04/2025 01:54
Evoluída a classe de 12154 para 156
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18/02/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0700973-92.2023.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Ismenia Dantas - Isso posto, com fulcro no art. 702, § 8º, e art. 487, inciso I, ambos do CPC, REJEITO, INTEGRALMENTE, OS EMBARGOS MONITÓRIOS e, por conseguinte, resolvendo o mérito, julgo PROCEDENTE a ação e DECLARO constituídos em títulos executivos judiciais, pleno iure, os documentos constantes das páginas acima mencionadas, prosseguindo-se, doravante, nos moldes do art. 523 e seguintes do CPC. -
05/12/2024 10:14
Expedida/Certificada
-
02/12/2024 14:42
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 12:32
Conclusos para despacho
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26/08/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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02/08/2024 09:56
Expedida/Certificada
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30/07/2024 12:09
Ato ordinatório
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30/07/2024 12:07
Evoluída a classe de 12154 para 156
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30/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 08:05
Publicado ato_publicado em 14/06/2024.
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13/06/2024 11:25
Expedida/Certificada
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12/06/2024 10:41
Outras Decisões
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19/04/2024 16:16
Conclusos para despacho
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22/03/2024 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 11:36
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
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19/03/2024 11:15
Expedida/Certificada
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04/03/2024 15:43
Mero expediente
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06/11/2023 07:48
Conclusos para despacho
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30/10/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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