TJAC - 0700483-67.2023.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), ADV: ANDRESSA CRISTINA PASSIFICO BARBOSA (OAB 5293/AC) - Processo 0700483-67.2023.8.01.0005 - Cumprimento de sentença - Duplicata - CREDOR: B1Phd Distribuidora e Comércio de Consumo, Medicamentos e Mercadorias Em Geral LtdaB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 523, § 1 do CPC/2015. -
07/07/2025 09:07
Expedida/Certificada
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04/07/2025 09:40
Ato ordinatório
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04/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:02
Juntada de Mandado
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19/05/2025 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 20:40
Mero expediente
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04/04/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC), Andressa Cristina Passifico Barbosa (OAB 5293/AC) Processo 0700483-67.2023.8.01.0005 - Cumprimento de sentença - Credor: Phd Distribuidora e Comércio de Consumo, Medicamentos e Mercadorias Em Geral Ltda - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, no valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte exequente por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
03/02/2025 13:03
Expedida/Certificada
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23/01/2025 11:58
Ato ordinatório
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23/01/2025 10:15
Evoluída a classe de 40 para 156
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06/12/2024 09:15
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andressa Cristina Passifico Barbosa (OAB 5293/AC) Processo 0700483-67.2023.8.01.0005 - Monitória - Autor: Phd Distribuidora e Comércio de Consumo, Medicamentos e Mercadorias Em Geral Ltda - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Phd Distribuidora e Comércio de Consumo, Medicamentos e Mercadorias Em Geral Ltda em face de Drogaria Neo, fls. 61/62.
I- Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
II - Determino, desde já, com todo o necessário para seu cumprimento: 1) Intime-se a parte Executada para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), na forma prevista no art. 523, do CPC/2015, e, ainda, pagamento de honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 2) Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte Exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. 3) Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se o Exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados, devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. (link https://www.tjac.jus.br/servicos/calculo-judicial/) 4) Sobrevindo a informação do valor devidamnte atualizado, determino à Secretaria que proceda o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, por intermédio do SISBAJUD, na modalidade teimosinha. 5) Ocorrido o bloqueio de ativos financeiros, intime-se o Executado para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, visando arguição das matérias do art. 854, § 3º, do CPC. 6) Mantendo-se inerte o Executado, desde já converto a indisponibilidade em penhora, devendo o Credor ser intimado para se manifestar no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito. 7) Sendo infrutíferas as diligências acima, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, visando a expedição de Mandado de Penhora, Avaliação e Depósito (art. 524, VII, do CPC), ou requeira o que entender de direito.
Evolua-se a Classe Processual para Cumprimento de Sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/12/2024 08:14
Expedida/Certificada
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19/11/2024 09:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 12:43
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:42
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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23/10/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 10:31
Juntada de Mandado
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30/09/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 09:14
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 07:00
Expedida/Certificada
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10/09/2024 21:04
Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 09:38
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
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07/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 07:55
Ato ordinatório
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08/02/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 11:50
Expedida/Certificada
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05/02/2024 09:35
Ato ordinatório
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27/12/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 08:56
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 12:09
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
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17/10/2023 08:54
Expedida/Certificada
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30/09/2023 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/09/2023 07:47
Conclusos para despacho
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22/09/2023 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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