TJAC - 0702795-28.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:05
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
27/06/2025 08:05
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
27/06/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:26
Recebidos os autos
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26/06/2025 13:26
Remetidos os autos da Contadoria
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26/06/2025 12:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/05/2025 13:22
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ribamar de Sousa Feitoza Júnior (OAB 4119/AC), Jeison Farias da Silva (OAB 4496/AC), Jose Henrique Corinto de Moura Júnior (OAB 4508/AC), Daniel de Mendonça Freire (OAB 5318/AC) Processo 0702795-28.2023.8.01.0001 - Imissão na Posse - Requerente: Assembleia de Deus do Estado do Acre Ministerio de Madureira - Requerida: Liana de Azevedo Lima - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
30/04/2025 12:15
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 10:46
Ato ordinatório
-
23/04/2025 05:05
Juntada de Petição de Apelação
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22/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ribamar de Sousa Feitoza Júnior (OAB 4119/AC), Jeison Farias da Silva (OAB 4496/AC), Jose Henrique Corinto de Moura Júnior (OAB 4508/AC), Daniel de Mendonça Freire (OAB 5318/AC) Processo 0702795-28.2023.8.01.0001 - Imissão na Posse - Requerente: Assembleia de Deus do Estado do Acre Ministerio de Madureira - Requerida: Liana de Azevedo Lima - Trata-se de embargos de declaração opostos por Assembleia de Deus do Estado do Acre Ministério Madureira em face de sentença às pp. 323/327.
Aponta omissão, deste juízo, em dispositivo de sentença, quanto ao restante da área pertencente a requerente.
Em resposta, o embargado postula a rejeição dos aclaratórios - pp. 340/341. É o relatório.
Decido.
A sentença levou em conta o critério da causalidade, não havendo omissão a ser corrigida por embargos de declaração, uma vez que, resolve expressamente o ponto. ..." Portanto, em respeito aos princípios da anterioridade registral prioridade, insculpidos nos arts. 182 a 191 da lei 6015/73, a pretensão da autora não merece guarida, dando-se preferência aos atos demarcatórios da ré e, o restante da área, após satisfação das dimensões da demandada, restará reservada a autora (p.326) - Grifo nosso.
Assim, ausentes às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, descabem embargos de declaração.
Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo a sentença em sua integralidade.
Intimem-se. -
26/03/2025 09:05
Expedida/Certificada
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19/03/2025 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 08:42
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/01/2025 04:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/01/2025 09:40
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ribamar de Sousa Feitoza Júnior (OAB 4119/AC), Jeison Farias da Silva (OAB 4496/AC), Jose Henrique Corinto de Moura Júnior (OAB 4508/AC), Daniel de Mendonça Freire (OAB 5318/AC) Processo 0702795-28.2023.8.01.0001 - Imissão na Posse - Requerente: Assembleia de Deus do Estado do Acre Ministerio de Madureira - Requerida: Liana de Azevedo Lima - Considerando que eventual acolhimento aos embargos de declaração pode implicar na modificação da decisão embargada, determino a intimação da embargada para se manifestar no prazo de cinco dias (art. 1.023, § 2º, CPC), acerca dos embargos de pp. 330/335.
Em seguida, voltem conclusos (fila admissibilidade recursal). -
17/01/2025 14:49
Expedida/Certificada
-
17/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 15:45
Mero expediente
-
27/11/2024 14:30
Conclusos para decisão
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12/11/2024 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2024 00:36
Intimação
ADV: Ribamar de Sousa Feitoza Júnior (OAB 4119/AC), Jeison Farias da Silva (OAB 4496/AC), Jose Henrique Corinto de Moura Júnior (OAB 4508/AC), Daniel de Mendonça Freire (OAB 5318/AC) Processo 0702795-28.2023.8.01.0001 - Imissão na Posse - Requerente: Assembleia de Deus do Estado do Acre Ministerio de Madureira - Requerida: Liana de Azevedo Lima - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Assembleia de Deus do Estado do Acre Ministério de Madureira contra Liane de Azevedo Lima, declarando a extinção do processo, com análise do mérito, a teor do artigo 485, I do CPC Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, pautada nos requisitos do art. 85, § § 2º e 8º do CPC.
Para tanto, levo em consideração a baixa complexidade da causa, o tempo de tramitação e o zelo dos profissionais que atuaram na ação.
Suspendo a exigibilidade das mencionadas verbas ante a gratuidade da justiça deferida a autora (art. 98, § 3º, CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
03/11/2024 13:31
Expedida/Certificada
-
25/10/2024 11:52
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2024 10:38
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 10:37
Mero expediente
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19/08/2024 07:14
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
16/08/2024 07:24
Expedida/Certificada
-
16/08/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2024 08:12
Ato ordinatório
-
15/08/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:05
Outras Decisões
-
14/08/2024 11:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 09:00:00, 2ª Vara Cível.
-
07/05/2024 11:43
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2024 12:56
Expedida/Certificada
-
31/03/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 20:45
Expedição de Alvará.
-
20/03/2024 11:54
deferimento
-
19/03/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 16/03/2024.
-
16/03/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 16/03/2024.
-
15/03/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 10:55
Expedida/Certificada
-
07/03/2024 09:18
Expedição de Alvará.
-
06/03/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 17:17
deferimento
-
05/03/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 11:49
Expedida/Certificada
-
04/03/2024 11:48
Ato ordinatório
-
02/03/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 09:32
Expedida/Certificada
-
30/01/2024 08:48
Ato ordinatório
-
26/01/2024 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
25/12/2023 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 10:14
Outras Decisões
-
13/12/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 16:33
Juntada de Ofício
-
13/12/2023 16:33
Juntada de Ofício
-
22/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 07:47
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
-
17/10/2023 10:24
Expedida/Certificada
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16/10/2023 10:53
Decisão de Saneamento e Organização
-
30/08/2023 08:36
Juntada de Ofício
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23/08/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 12:54
Infrutífera
-
21/08/2023 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 12:15
Outras Decisões
-
23/07/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 08:14
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2023 08:14
Juntada de Mandado
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04/07/2023 20:32
Realizado cálculo de custas
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04/07/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 11:05
Expedida/certificada
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15/05/2023 06:45
Expedida/Certificada
-
12/05/2023 06:45
Ato ordinatório
-
12/05/2023 06:41
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 12:03
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 07:40
Expedida/certificada
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19/04/2023 10:08
Expedida/Certificada
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17/04/2023 15:15
Concedida a Medida Liminar
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17/04/2023 09:53
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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11/04/2023 13:44
Conclusos para despacho
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09/04/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 11:29
Expedida/certificada
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17/03/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 15:43
Outras Decisões
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09/03/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 06:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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