TJAC - 0004429-87.2023.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:45
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 09:57
Expedida/Certificada
-
15/05/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
13/05/2025 07:46
Expedida/Certificada
-
12/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:17
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:17
Arquivamento
-
08/04/2025 22:52
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 22:41
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 22:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 11:11
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Glenn Kelson da Silva Castro (OAB 1649/AC), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC) Processo 0004429-87.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Taiana Lima da Silva - Devedor: Lojas Americanas- Razão Social B2W- Companhia Global do Varejo - VISTOS e mais Cuida-se de cumprimento de sentença (fls. 158) e, mais, a parte devedora Lojas Americanas opos embargos de declaração (fls. 161-165), que foram recebidos como mera petição (fls. 166) e, ainda, a parte devedora foi intimada para comprovar nos autos a só alegada data do fato gerador, referida no 2º parágrafo, das fls. 163 ("... o fato gerador ocorreu em 09/11/2022, conforme documentos anexos") e, em seguida, a devedora juntou aos autos, atente-se, unicamente documentos referentes ao processo de recuperação judicial (fls. 173-212), permanecendo silente quanto à comprovação da data do fato gerador (fls. 166) e, por outra, verifico registro fotográfico de identificação do produto, com valores e condições de pagamento, juntada aos autos pela autora (fls. 10) e, assim, observo que no lado inferior esquerdo da etiqueta, em questão, lê-se "Dt.
Impressão: 10/08/23" e, por isso, resta comprovado que o fato gerador não pode ter ocorrido em 09/11/22, em resumo, porque a data alegada pela devedora é anterior a data de impressão da etiqueta fotografada pela autora (fls. 10) e, em consequência, revejo o ato exarado às fls. 158, frise-se, no ponto, para que conste a data do fato gerador 10/08/23 (posterior ao deferimento da recuperação judicial em 12/01/23) e, por fim, cumpra-se a parte final do ato exarado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/02/2025 12:04
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 12:09
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
11/02/2025 12:13
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
22/01/2025 07:14
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
07/01/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC) Processo 0004429-87.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Taiana Lima da Silva - Devedor: Lojas Americanas- Razão Social B2W- Companhia Global do Varejo - VISTOS e mais Não conheço os embargos de declaração interpostos (fls. 161-165), pois, às expressas do art. 48, da LJE, os aclaratórios só são cabíveis contra sentença ou acórdão e, a respeito, no caso dos autos, o ato hostilizado é de visível natureza interlocutória (fls. 158) e, assim, recebo como mera petição e, por outra, à vista da tese dos aclaratórios (data do fato gerador), intime-se a parte devedora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos referidos (fls. 163, 2º parágrafo, comprovação da data do fato gerador), atente-se, apenas alegados e não juntados aos autos, e, por fim, decorrido o prazo assinado, sem manifestação da parte devedora, prossiga-se com os atos da espécie (fls. 158).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/01/2025 11:57
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 14:19
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 09:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Glenn Kelson da Silva Castro (OAB 1649/AC), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC) Processo 0004429-87.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerente: Taiana Lima da Silva - Requerido: Lojas Americanas- Razão Social B2W- Companhia Global do Varejo - VISTOS e mais Revejo o ato anteriormente exarado (fls. 100) tornando-o sem nenhum efeito e, por outra, defiro a pretensão da parte credora Taiana Lima da Silva de execução (fls. 99), pois, o referido crédito é da espécie extraconcursal (fato gerador outubro/23 [fls. 2], após o deferimento da recuperação judicial em 12/01/23) e não concursal (fato gerador antes do deferimento do pedido de recuperação judicial) e, assim, decidida e desenganadamente, não há falar em extinção do processo em razão da aprovação e homologação do Plano de Recuperação Judicial.
Expeça-se, após o cálculo da quantia devida, ofício ao Juízo da Recuperação Judicial, ressalto, informando o valor do crédito e, ainda, acompanhado da certidão de crédito, para efeito de pagamento e, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/12/2024 09:38
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 10:13
Expedida/Certificada
-
12/11/2024 07:41
Recebidos os autos
-
12/11/2024 07:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 08:48
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
25/07/2024 18:46
Expedida/Certificada
-
25/07/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:55
Evoluída a classe de 436 para 156
-
23/07/2024 10:39
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 12:57
Processo Reativado
-
06/06/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 07:47
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
05/05/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:51
Ato ordinatório
-
01/04/2024 17:12
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
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21/03/2024 11:06
Expedida/Certificada
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13/03/2024 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2024 02:01
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:04
Expedida/Certificada
-
20/02/2024 10:26
Ato ordinatório
-
29/11/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
10/11/2023 10:42
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 10:42
Evoluída a classe de 436 para 156
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16/10/2023 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/10/2023 10:42
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/10/2023 10:06
Juntada de Mandado
-
16/10/2023 09:50
Infrutífera
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16/10/2023 08:32
Juntada de Outros documentos
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12/10/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 06:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 11:27
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 12:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2023 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
15/09/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TUTELA ANTECIPADA • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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