TJAC - 0701631-61.2024.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar de Moraes (OAB 13740A/MS), Gilberto Picolotto Junior (OAB 13673/MS) Processo 0701631-61.2024.8.01.0011 - Carta Precatória Cível - Exequente: Caixa Econômica Federal - Decisão Considerando que não houve a comprovação do recolhimento das custas processuais e ultimando-se o prazo em 31.01.2025 (p. 79), determino a devolução desta precatória ao Juízo deprecante sem cumprimento.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Sena Madureira-(AC), 05 de fevereiro de 2025.
Caíque Cirano di Paula Juiz de Direito -
17/03/2025 09:56
Expedida/Certificada
-
06/02/2025 14:54
Outras Decisões
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31/01/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar de Moraes (OAB 13740A/MS), Gilberto Picolotto Junior (OAB 13673/MS) Processo 0701631-61.2024.8.01.0011 - Carta Precatória Cível - Exequente: Caixa Econômica Federal - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016) Fica a parte Autora intimada através de seu advogado para juntar nos autos o recolhimento das custas, mencionada no Ato Ordinatório de p. 74.
Sena Madureira (AC), 03 de dezembro de 2024.
Maria Damiana Lima da Silva Técnico Judiciário -
03/12/2024 12:41
Expedida/Certificada
-
03/12/2024 12:37
Ato ordinatório
-
26/11/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 13:16
Juntada de Decisão
-
22/11/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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